Processo 0000780-62.2025.5.18.0122
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000780-62.2025.5.18.0122 AUTOR: RENATA OLIVEIRA DOS SANTOS WANDERLEY LIMA RÉU: MAYKON ANDRADE ESTEVAM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8a320 proferido nos autos. DECISÃO 1. DILIGÊNCIAS: Certifique-se o trânsito em julgado. Encaminhem-se os autos para a fase de liquidação. Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais. 2.LIQUIDAÇÃO: Considerando que a execução se processa no interesse da parte exequente, é seu ônus impulsioná-la, apresentando os cálculos que entender devidos, observando-se os comandos do art. 879 da CLT: Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. § 1º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. § 4º A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. Deste modo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, observando-se estritamente os comandos do título executivo. A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Registro que as obrigações de fazer, determinadas no título, consistente em recolhimentos, como FGTS e indenização de 40%, e contribuição previdenciária, deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90, além de contrariar o título. Os cálculos deverão apresentar, também, a correção monetária e os juros. Registro que a não apresentação dos cálculos importará em sobrestamento, iniciando-se o prazo prescricional. 3. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao Os arquivos contendo os cálculos, elaborados pela extensão ".pjc", deverão ser anexados ao processo no PJe, no momento da juntada da planilha de cálculos, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. Instruções para Juntada do Arquivo .PJC Para evitar erros na juntada, siga o procedimento abaixo: 1 - Exportar o Cálculo no PJe-Calc Cidadão: - Abra o programa PJe-Calc Cidadão. - Vá até a aba "Operações". - Utilize a ferramenta "Exportar" e salve o arquivo com a extensão ".PJC" em um diretório de fácil acesso. 2 - Anexar no PJe: - No sistema PJe, acesse a aba "Anexar Petições ou Documentos". - Inclua a petição e selecione o tipo "Apresentação de cálculos". Preencha o campo "Descrição" (obrigatório). - Clique em "Gravar". - Clique em "Adicionar" para incluir os anexos: Anexe a planilha de cálculo em…
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