Processo 0000780-76.2014.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, tendo em vista a ausência de impugnação pelo executado, ACOLHO O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino a liquidação do valor devido, observados os seguintes critérios: Para a atualização dos valores, serão aplicados o art. 97, §16 e §16-A, do ADCT: a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização de valores de requisitórios expedidos contra os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, será feita pela variação do Índi
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