Processo 0000781-08.2025.5.08.0128

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000781-08.2025.5.08.0128
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO ROT 0000781-08.2025.5.08.0128 RECORRENTE: J L UTILITARIO AUTO CENTER LTDA RECORRIDO: AIRTON SANTOS DA FONSECA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd09358 proferida nos autos. ROT 0000781-08.2025.5.08.0128 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. J L UTILITARIO AUTO CENTER LTDA JULIA LOPES MOREIRA (PA33712) RODRIGO DIOGO SILVA (GO59460) Recorrido:   Advogado(s):   AIRTON SANTOS DA FONSECA DANILO ALBUQUERQUE DE CARVALHO (PA017567) KAYLONPATRYCK DE OLIVEIRA CARNEIRO (PA36927) ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA (SP224044) RECURSO DE: J L UTILITARIO AUTO CENTER LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2026 - Id 475c0be; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id e0627ce). Representação processual regular. Preparo satisfeito (IDs. f9fb373, 050257d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AGENTE INSALUBRE. Alegação(ões): - violação da(o) inciso XII do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Recorre a reclamada do acórdão no que tange ao adicional de insalubridade. Examino. O recurso, ao invés de indicar o trecho que contém o prequestionamento da controvérsia, transcreve parte da ementa do acórdão, pelo que não foi observado o requisito fixado no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que não é suficiente, para preencher o requisito legal supramencionado, a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. Destaco que a inobservância do pressuposto do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT impõe denegar seguimento ao recurso, inclusive por divergência jurisprudencial, eis que esta, para ser admitida, também necessita que tenham sido atendidas as hipóteses de cabimento do art. 896 da CLT e o pressuposto do inc. I do §1º-A do mesmo dispositivo legal. Por essas razões, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (dcfa) BELEM/PA, 15 de julho de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J L UTILITARIO AUTO CENTER LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados