Processo 0000781-30.2024.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000781-30.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: THALES DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ RECLAMADO: B&F COMERCIO E SERVICO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe54ec proferido nos autos. 0000781-30.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: THALES DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ RECLAMADO: B&F COMERCIO E SERVICO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI O Juízo proferiu decisão em 01/06/2026 homologando os cálculos de liquidação de id. fd352fb e assinalando o prazo de 5 dias para que a parte demandada efetuasse o pagamento da dívida, sob pena de penhora via sisbajud, id. 4f60ce4. A reclamada peticiona em 14/06/2026 requerendo a juntada de comprovante de depósito judicial id. bcc1931 para comprovar o integral pagamento do valor da condenação, id. 7567344. Em seguida, o Magistrado ordena em 17/06/2026 a intimação da parte autora para que se manifeste sobre o depósito realizado e indique dados bancários para a futura transferência de valores, id. e4adcd4. O autor, Thales de Oliveira Souza Cruz, peticiona ao Juízo para, em síntese, pedir o levantamento do valor incontroverso depositado no id. bcc1931 e a remessa dos autos ao setor de cálculos para atualização da conta homologada até a data do efetivo depósito, visando apurar eventual saldo remanescente em 30/06/2026, id. 2a98d57. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria do Regional, uma vez que o setor atende somente processos em que a devedora esteja submetida à Lei 11.101/2005. A atualização das contas para fins de liquidação de eventual saldo remanescente é incumbência das partes. Expeça-se alvará para transferência do valor id. bcc1931 para a conta bancária informada na petição de id. 2a98d57. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar conta de liquidação atualizada demonstrando analiticamente a existência de saldo remanescente, com o devido abatimento do valor ora liberado. Havendo apresentação de novos cálculos pela parte autora, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 5 dias. No caso de silêncio da parte exequente quanto à apresentação de cálculos no prazo assinalado, o feito deverá ser enviado ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B&F COMERCIO E SERVICO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CONEXAO COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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