Processo 0000781-34.2026.5.19.0009
TRT19 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000781-34.2026.5.19.0009 EXEQUENTE: ALBA CHRISTINA ARAUJO DA COSTA RIBEIRO E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348fe92 proferido nos autos. DESPACHO 1.Trata-se de cumprimento individual de sentença ajuizado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS, em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, objetivando dar prosseguimento à execução dos títulos deferidos em favor da substituída ALBA CHRISTINA ARAÚJO DA COSTA RIBEIRO na sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0010193-43.2013.5.19.0009, que tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Maceió. 2. Inicialmente, RETIFIQUE-SE a autuação para incluir a substituída no polo ativo da presente ação, tendo em vista a necessidade de adequada identificação da beneficiária do direito material discutido nos autos, providência indispensável à regular tramitação do feito, especialmente para fins de futura liquidação e execução, bem como para viabilizar a operacionalização do sistema PJe.. 3.No mais, intime-se o BANCO DO NORDESTE S/A, parte executada, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, se manifestar não só sobre o presente cumprimento da sentença coletiva, como também sobre os cálculos de liquidação (#id:d782b62), impugnando-os de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). 4.Havendo pequenas divergências entre os valores apresentados, remetam-se os autos ao Calculista da Vara para conferência. 5.Caso os valores apurados sejam muito discrepantes, fica, desde já, nomeado perito(a) contábil a ser indicado pela Secretaria, mediante sorteio no PJe, para prestar esclarecimentos exclusivamente quando aos itens controvertidos, no prazo de 30 dias. 6.Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. 7.Apresentadas impugnações, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 05 dias. 8.Por fim, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. MACEIO/AL, 02 de julho de 2026. RINALDO GUEDES RAPASSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS
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