Processo 0000781-46.2025.5.17.0002

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000781-46.2025.5.17.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000781-46.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: MIGUEL JORGE PEREIRA RECLAMADO: POSTO SANTO ANTONIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95303d1 proferida nos autos. DECISÃO A reclamada, intimada para se manifestar sobre os cálculos do reclamante, não o fez, mesmo ciente de que a inércia acarretaria presunção de concordância e acolhimento dos valores apresentados. Assim, homologo a liquidação segundo planilha Id cb5a865, também porque em conformidade com a sentença exequenda. Intime-se a reclamada para pagamento da dívida consolidada, em 15 dias, sob pena de penhora de bens. Consigno, desde logo, que a possibilidade legal de garantia da execução através de seguro garantia está prevista no art. 882 da CLT. Contudo, ela não se compatibiliza com a execução definitiva, quando há discussão sobre os cálculos, razão por que eventual apresentação de embargos deverá se instruir do valor incontroverso para que seja efetuada a liberação imediata ao credor, sob pena de prosseguimento do feito com a penhora de ativos financeiros. Na inércia, registre-se o início da execução e prossiga-se com a realização de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, na forma do art. 883 da CLT c/c os arts. 523, § 3º e 835, § 1º, ambos do CPC, em face do(s) devedor(e)s abaixo: POSTO SANTO ANTONIO LTDA - EPP, CNPJ: 39.277.660/0001-50 Se integralmente garantida a execução, convola-se o bloqueio em penhora, hipótese em que deverão ser intimadas as partes para o exercício da faculdade do art. 884 da CLT. Vencido o prazo sem aproveitamento, expeçam-se alvarás. Se ínfimo o valor encontrado, autoriza-se o desbloqueio. Negativa a diligência de bloqueio, inscreva-se o nome do(s) devedor(es) no BNDT e expeça-se mandado para pesquisa patrimonial, registro e penhora de bens, nos termos do art. 147 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005.  Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 19 de maio de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO SANTO ANTONIO LTDA - EPP

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados