Processo 0000781-53.2025.5.08.0113

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000781-53.2025.5.08.0113
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaituba
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATSum 0000781-53.2025.5.08.0113 RECLAMANTE: JOSIVAN DE AGUIAR MENDES RECLAMADO: INSTALADORA CASTELO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3caeac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, este Juízo decide: a) REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial, ausência de documentação indispensável e ilegitimidade passiva do segundo Reclamado; b) JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista; c) ACOLHER a preliminar arguida na contestação à reconvenção para EXTINGUIR o processo reconvencional sem resolução do mérito, por incompatibilidade com o rito sumaríssimo e incompetência desta Justiça Especializada; d) REJEITAR o pedido de condenação por litigância de má-fé; e) CONCEDER ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita; f) CONDENAR o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados dos Reclamados, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, a serem compensados com os valores que eventualmente venham a ser deferidos a título de verbas rescisórias ou salariais, caso comprovada a melhoria da sua condição econômica, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT; g) REJEITAR o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão do sócio Paulo Edson Norato no polo passivo; h) Determinar que todas as publicações e intimações futuras sejam realizadas em nome dos advogados indicados pelas partes em suas respectivas peças processuais. Custas processuais pelo Reclamante, no importe de R$ 818,27 (2% sobre o valor atribuído à causa), dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDSON NORATO - INSTALADORA CASTELO LTDA

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