Processo 0000781-68.2025.5.05.0135
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000781-68.2025.5.05.0135 RECLAMANTE: VALNEI AMORIM RAMOS RECLAMADO: G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5120346 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por VALNEI AMORIM RAMOS em face das empresas G SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO LTDA. - ME (1ª RECLAMADA) e GRUPO CASAS BAHIA S.A. (2ª RECLAMADA), rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (a) declarar a existência do vínculo de emprego entre o Autor e a 1ª Reclamada desde 10/09/2021; (b) condenar a 1ª Reclamada a retificar as anotações na CTPS do Reclamante, fazendo constar a admissão em 10/09/2021, sob pena de multa; (c) condenar a 1ª Reclamada a recolher na conta vinculada do Autor o FGTS não recolhido no curso de todo o contrato de trabalho (desde 10/09/2021 até 08/02/2025), bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos em razão da dispensa sem justa causa; (d) condenar a 1ª Reclamada a pagar ao Reclamante as seguintes verbas: (i) saldo de salário (08 dias de fevereiro/2025); (ii) aviso prévio indenizado proporcional (39 dias), com projeção do contrato; (iii) 13º salário de todo o período contratual; (iv) férias integrais dos períodos aquisitivos 2021/2022 (em dobro), 2022/2023 (em dobro) e 2023/2024 (simples), acrescidas de 1/3 e férias proporcionais de 2024/2025, acrescidas de 1/3; (v) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente a uma remuneração do Reclamante (R$ 1.800,00); (vi) multa prevista no art. 467 da CLT, a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional de 2025, férias integrais 2023/2024 + 1/3 e férias proporcionais + 1/3); (vii) horas extras laboradas, assim consideradas aquelas excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal (de forma não cumulativa), com adicional de 50% e reflexos em RSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; e (viii) indenização correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, equivalente a 30 minutos por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50% e sem reflexos, conforme art. 71, § 4º, da CLT. Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada. Determino que, após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara expeça o competente Alvará Judicial para que o Reclamante proceda ao saque integral dos valores depositados em sua conta vinculada de FGTS. Diante do reconhecimento judicial do vínculo de emprego em período clandestino, expeçam-se, após o trânsito em julgado, os pertinentes ofícios à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Receita Federal do Brasil, com cópia desta Sentença, para as providências que entenderem cabíveis. Concedo ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Diante da sucumbência recíproca, à luz dos critérios estabelecidos no §2º do dispositivo celetista, fixo os honorários advocatícios da seguinte forma, destacando que se trata de verba destinada ao(s) advogado(s) da parte contrária: (a) pela 1ª Reclamada, em favor dos patronos do Autor, na razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.