Processo 0000781-83.2023.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000781-83.2023.5.14.0007 RECLAMANTE: BEATRIZ PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528f6de proferido nos autos. DESPACHO Considerando a apresentação da planilha de cálculos de Id c973632, em estrito cumprimento ao v. Acórdão de Id 1ddc496, intime-se as partes para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, manifestem-se sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) foram fixados no despacho de ID. 91ccd3d. Intime-se as partes, por seus Patronos, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão e homologação do cálculo. As impugnações que deverão, obrigatoriamente: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT); e, b) declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC). Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para homologação. Intime-se o Perito Judicial KLEBER KUSSABA PALANCA, nos termos da Portaria TRT14ª GP n. 719/2021, INTIMADO para apresentar a nota fiscal de serviço e Certidão Negativa de Débitos Municipais, referente aos honorários da perícia realizada nestes autos, no valor de R$ 1.000,00, devendo o(a) expert juntar o documento diretamente no sistema SIGEO AJ/JT(https://portal.SIGEO.jt.jus.br/portal/0), na aba “Dados Fiscais, Dados do ISS”, digitalizados em pdf-A, inserindo-os no mês corrente à juntada e enviar o comprovante com cópia do citado documento nestes autos ou via e-mail, no prazo de 10 dias. À Secretaria para as providências de estilo. PORTO VELHO/RO, 06 de julho de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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