Processo 0000781-83.2025.5.09.0094

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000781-83.2025.5.09.0094
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATSum 0000781-83.2025.5.09.0094 AUTOR: ROSELI BRUSSI DE CARVALHO RÉU: CLAIR AZZOLINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdd490 proferido nos autos.   C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz desta Vara do Trabalho, em razão do trânsito em julgado e da petição (ID. 35105b0).    JAIR MARTINS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário    Obrigação de fazer - anotação da CTPS Fica a ré intimada para proceder a anotação da CTPS da parte autora de forma digital, comprovando nos autos o cumprimento em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00. Fica a parte ré advertida  de que é vedado constar da anotação menção à existência de ação trabalhista ou de que foi feita por ordem judicial ouqualquer outra informação desabonadora da conduta do empregado (art. 29, §4º, daCLT), sob pena de multa prevista no art. 55 da CLTAnotado, vistas à parte autora para confirmação.Esgotado o prazo supra sem comprovação, proceda a Secretaria a devida anotação e oficie-se ao Orgão competente (DRT/PR) para as providências cabíveis (art. 39 da CLT).   Liquidação do julgado 1. Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o contador Miguel Antonio Miniello,  já compromissado, que deverá apresentar o laudo, em 15 (quinze) dias, juntando também no sistema PJe o arquivo PJC para fins de atualização pela Secretaria.  Observe-se na liquidação os seguintes parâmetros: Correção monetária: deve-se aplicar o novo entendimento firmado pelo STF nas ADCs, qual seja, IPCA-E mais juros de mora (art. 39, caput da Lei 8177/1991 - TR) para o período pré-processual e taxa Selic (a qual compreende juros de mora  e correção monetária) para o período processual (a partir da citação). O termo inicial de aplicação da Taxa Selic no processos trabalhista é o ajuizamento da ação, porquanto é o momento processual a partir do qual fixa-se a mora do devedor no processo do trabalho. 2. Vindos os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de oito dias, na forma e sob as cominações do artigo 879 da CLT. O revel, por não estar assistido  por  procurador  nos  autos, o  prazo  de 8 dias fluirá da juntada da conta, sendo que considero-o intimado desde a  data  da  publicação  deste despacho no DEJT (CPC, artigo 346). 3. Constatando-se que o valor total da contribuição previdenciária é superior a R$ 40.000,00(Portaria PGF/AGU 47/2023), intime-se a Procuradoria Geral Federal para impugnação no prazo simples de 10 (dez) dias, conforme o disposto no artigo 879, § 3º, da CLT.  Observo que o prazo será contado de forma simples em razão do disposto no §2º do artigo 183 do CPC. 4. Apresentada impugnação pelas partes, intime-se o calculista para esclarecimentos, devendo apresentar cálculos retificados, se necessário. Prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, voltem conclusos para análise e deliberação.   FRANCISCO BELTRAO/PR, 28 de abril de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAIR AZZOLINI

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