Processo 0000781-92.2026.5.08.0121
TRT8 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ConPag 0000781-92.2026.5.08.0121 CONSIGNANTE: SOCOCO S/A - AGROINDUSTRIAS DA AMAZONIA CONSIGNATÁRIO: TAYNA RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac33bb1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT I – Tendo em vista que não foi realizado o depósito do valor da consignação proposto na petição inicial, fica a parte autora intimada para fazê-lo no prazo legal de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 542, I, P. Único, do CPC. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação. II – A despeito do prazo concedido acima e, considerando, ainda, que não houve a opção de tramitação do presente feito de forma 100% Digital (Resolução nº 345/2020 do CNJ e Resolução 034/2021 deste Regional), inclua-se o processo na pauta de audiência una do dia 30/07/2026 08:45 horas, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da MM 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA, situada à RUA CLAUDIO SANDERS, 677, CENTRO, ANANINDEUA/PA - CEP: 67030-325. III - A Secretaria deverá proceder à retificação nos registros processuais do polo passivo para que passe a constar o complemento ao nome da parte consignatária "Espólio de". IV – No decurso do prazo supra e tendo a parte cumprida a determinação deste Juízo, notifique-se o espólio consignatário, dando-lhe ciência do inteiro teor da demanda, bem como de que deverá o seu representante comprovar a regularização da representação, juntando aos autos certidão de dependentes junto ao INSS, o termo de inventariante ou a declaração de inexistência de bens a inventariar, até a data da realização da audiência acima mencionada. V - A despeito da determinação supra, a Secretaria deverá providenciar pesquisa junto ao sistema PREVJUD para verificação da existência de declaração de dependentes habilitados feita pelo de cujus. VI - Fica a parte autora ciente com a publicação deste despacho. VII - Cumpra-se e aguarde-se a audiência. ANANINDEUA/PA, 16 de junho de 2026. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCOCO S/A - AGROINDUSTRIAS DA AMAZONIA
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