Processo 0000782-07.2025.5.17.0010
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES ROT 0000782-07.2025.5.17.0010 RECORRENTE: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A RECORRIDO: WASHINGTON INACIO BENEDITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 552610f proferida nos autos. ROT 0000782-07.2025.5.17.0010 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 136.328,10 Recorrente: Advogado(s): 1. WASHINGTON INACIO BENEDITO EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (ES9916) MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS (ES7545) Recorrido: Advogado(s): SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A GUILHERME TEIXEIRA DE SOUZA (MG83096) RECURSO DE: WASHINGTON INACIO BENEDITO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 26/03/2026 - Id c6355e4; petição recursal apresentada em 10/04/2026 - Id 30a073b). Regular a representação processual (Id 081a9c6, 4915c7c). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids 51e2573, eadc2af ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-11 VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
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