Processo 0000782-21.2025.5.10.0812

TRT10 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000782-21.2025.5.10.0812
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ACPCiv 0000782-21.2025.5.10.0812 AUTOR: Ministério Público do Trabalho RÉU: AQUILES P DE SOUSA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4f51e proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 29 de abril de 2026.   DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de requerimento formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), sob o ID ef99a4c, no qual pleiteia a destinação do saldo remanescente da indenização por dano moral coletivo. O título executivo judicial, consolidado no acordo homologado em audiência (ID 5ae987a), fixou o pagamento de R$ 60.000,00 pela empresa ré a título de reparação coletiva. Desse montante, a quantia de R$ 32.312,81 já foi destinada ao projeto "Abril Verde 2026", conforme decisão de ID dcbd124 e comprovante de cumprimento de alvará de ID 3ee687a. Atualmente, o saldo disponível na conta judicial vinculada ao processo (nº 0610.XXX.XXX.XXX-XX-8, junto à Caixa Econômica Federal) é de R$ 28.240,86, conforme o extrato do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) de ID 698b1ee. O Parquet indica, agora, dois novos projetos para o recebimento dos valores: a) Projeto Simpósio sobre Distúrbio da Voz Relacionado ao Trabalho, executado pelo CEREST Regional de Araguaína, no valor de R$ 9.477,68; b) Projeto Horta Comunitária Taboca: Produção Agroecológica e Prevenção ao Trabalho Escravo, executado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), no valor do saldo remanescente. A petição veio instruída com os respectivos Acordos de Cooperação Técnica e Termos de Recebimento de Valores (IDs db86094, a33e05b, 163dc72 e 523f661). A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e a Resolução nº 232/2025 do CSMPT estabelecem que a reversão desses valores deve, prioritariamente, contemplar projetos e órgãos que atuem na promoção de direitos sociais relacionados ao trabalho ou de notório interesse público, respeitando o critério da territorialidade do dano. No caso presente, o objeto da demanda originou-se de um grave acidente de trabalho fatal na atividade de mineração (ID 7020e06). Portanto, os projetos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho guardam estreita pertinência temática com o bem jurídico tutelado: O Simpósio sobre Distúrbio da Voz Relacionado ao Trabalho (ID ef99a4c) foca na capacitação técnica para identificação de doenças ocupacionais e proteção da saúde de profissionais da educação e saúde na região de Araguaína.O projeto Horta Comunitária Taboca (ID ef99a4c) visa à prevenção do trabalho escravo e à geração de renda em comunidades vulneráveis, atacando causas estruturais da precarização laboral no Tocantins. Tais iniciativas atendem plenamente aos requisitos de finalidade social e transparência, estando devidamente documentadas pelos termos de cooperação técnica firmados com as entidades beneficiárias. Além disso, a justificativa do MPT quanto à necessidade de aplicação local, dada a ausência de projetos específicos dos fundos nacionais (FAT/FDD) para a região, está em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 944. Quanto aos valores, o MPT reconhece que o saldo disponível (aproximadamente R$ 18.763,18 após a primeira reserva) é ligeiramente inferior aos R$ 20.000,00 inicialmente orçados para o projeto da Horta Comunitária, mas ressalta a viabilidade da execução mediante adaptações nos insumos, o que se…

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