Processo 0000782-40.2025.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000782-40.2025.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000782-40.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: ALINE DE SOUZA ARAUJO RECLAMADO: DEIVISON DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242412d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT   Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Petição de id. d0c826f, interposto por DEIVISON DE OLIVEIRA LIMA e OUTROS em face da Decisão de id. 461d3e7, objetivando, em síntese, a reforma do referido Decisum. Com efeito, o agravo de petição é recurso cabível contra decisões proferidas na fase de execução, além de decisões interlocutórias de caráter terminativo do feito (arts. 883, 884, 897, CLT; Súmula 214, TST), estando condicionado à presença dos pressupostos subjetivos e objetivos  para a respectiva admissibilidade e conhecimento. Assim, em se tratando de agravo de petição, a ausência de garantia do juízo da execução impede a admissibilidade do recurso em questão, nos termos do art. 884 da CLT e Súmula 128, II, do Eg. TST. Na espécie, o(a) executado(a) deixou de depositar o valor integral da execução, tampouco fora realizada penhora de bens suficientes à garantia, circunstância que impede a remessa do feito à instância superior, pois ausente pressuposto objetivo de admissibilidade. Nesse sentido, os seguintes arestos, que se ajustam com acurada harmonia ao caso em exame, verbis: "AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. O ordenamento jurídico possibilita à parte manifestar seu inconformismo diante de um provimento jurisdicional através dos recursos, tornando factível sua reforma, anulação ou aclaramento. Entretanto, a apreciação do mérito recursal e, portanto, a própria admissibilidade do apelo, condiciona-se à presença dos pressupostos subjetivos e objetivos . A ausência de qualquer deles resulta da impossibilidade de conhecimento do apelo. Em se tratando de agravo de petição, a teor do art. 884 da CLT e Súmula 128, II, do TST, a ausência de garantia do juízo da execução impede o conhecimento do apelo. Agravo de petição do executado não conhecido." (TRT-7 - AP: 00002612520225070017, Relator.: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA, Seção Especializada II, Data de Publicação: 24/04/2023). "DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA . É cabível o agravo de petição contra decisões interlocutórias que causem prejuízo à parte, conforme art. 897, "a", da CLT, como no caso de indeferimento de pedido de isenção de honorários advocatícios. Contudo, a interposição do agravo exige a garantia do Juízo, mesmo para beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 884, caput e § 6º, da CLT . A isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT, aplica-se exclusivamente à fase de conhecimento e não abrange a execução. Precedentes do TST reforçam a necessidade de garantia do Juízo para recursos em fase de execução, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Assim, correta a decisão de origem que denegou seguimento ao agravo de petição por ausência de garantia do Juízo . Agravo de instrumento desprovido." (TRT-2 - AIAP: 10016163020185020018, Relator.: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO, 7ª Turma - Cadeira 3). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. No caso, o Tribunal regional não conheceu do…

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