Processo 0000782-51.2024.5.10.0102

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000782-51.2024.5.10.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Cejusc-Jt-Taguatinga
Última publicação
05/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000782-51.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: LUIZ ALEXANDRE RODRIGUES DOS REIS RECLAMADO: POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d39a0c proferido nos autos. RECLAMANTE: LUIZ ALEXANDRE RODRIGUES DOS REIS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX    RECLAMADA: POIVRE VERD RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 35.251.133/0001-15   CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 04 de agosto de 2026.   DESPACHO   Vistos. Conforme petição do exequente de id. 67cab13, consta erro material nas datas das parcelas do acordo homologado.  Com razão a parte. Assim, corrija-se as datas sendo a 3ª parcela, no valor de R$3.388,30, até 28/08/2026; 4ª parcela, no valor de R$3.421,52, até 28/09/2026; 5ª parcela, no valor de R$3.454,73, até 28/10/2026; 6ª parcela, no valor de R$3.487,95, até 30/11/2026; 7ª parcela, no valor de R$3.850,84, até 30/12/2026. No mais, o acordo foi homologado na quantia líquida de R$29.500,35, sendo R$25.478,46 liquido ao exequente e R$2.553,85 de honorários à patrona do exequente, e o restante para quitação dos créditos da UNIÃO e custas processuais. Determino o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias e custas.  Determino a expedição de alvará(s) eletrônico(s) à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para que efetue a movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0, observando os seguintes valores: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA….……...: R$ 340,31 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 430,14 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 2.553,85 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do(a) advogado(a) do(a) exequente, ID 6af85ba, MARTINS MOURA E TEIXEIRA ADVOGADOS, CNPJ 27.035.677/0001-11, junto ao BRB, Agencia 058, Conta Corrente 058041062-5. 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando:  1) período de apuração: mês/ano corrente; 2) CPF/CNPJ do empregador; 3) número de referência: 0000782-51.2024.5.10; 3) custas processuais (e custas do art. 789-A, se houver) - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais).  Aguarde-se a comprovação bancária pelo prazo de 15 dias. Ato contínuo, determino ao BANCO DO BRASIL que transfira todo o saldo da(s) conta(s) judicial(ais) 4000132277660 para a conta bancária indicada pelo(a) exequente no ID 6af85ba, MARTINS MOURA E TEIXEIRA ADVOGADOS, CNPJ 27.035.677/0001-11, junto ao BRB, Agencia 058, Conta Corrente 058041062-5. O saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais) deverá ser zerado. Prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da presente determinação. Confiro força de ofício a este despacho perante o BANCO DO BRASIL. A secretaria deverá enviar este despacho à instituição financeira por e-mail. Ciência ao(à) exequente. Trazida aos autos a comprovação bancária,aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Cumpra-se. Faculto à reclamada proceder ao pagamento das próximas parcelas do acordo diretamente na conta bancária do patrono do exequente supra indicada.  BRASILIA/DF, 04 de agosto de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do…

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