Processo 0000782-55.2026.5.07.0008
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000782-55.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: MARIA GABRIELA SOARES PEREIRA E OUTROS (4) RECLAMADO: SERCON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afabd32 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que recebemos os presentes autos por sorteio em decorrência da rejeição de possível prevenção pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, conforme se observa na decisão de #id:62df188. Certifico, por fim, que a presente Reclamação Trabalhista foi protocolada sob o rito Sumaríssimo, com 5 Reclamantes, relativos a verbas trabalhistas de períodos diversos. Certidão elaborada com a colaboração do estagiário Levi Feijó. Nesta data, 26 de junho de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em que pese existir previsão legal na CLT para acumulação de demandas em um único processo, no caso em tela, considerando a existência de vários Reclamantes, verbas e períodos distintos, a instrução do feito ficaria comprometida, razão pela qual determino a manutenção, no polo ativo, apenas da primeira Reclamante, Sra. MARIA GABRIELA SOARES PEREIRA, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos outros quatro Reclamantes. À Secretaria para Retificação do polo ativo da lide, excluindo-se as Reclamantes: MARIA ADRIANA DA SILVA BARBOSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MARIA ALICE DA SILVA FIGUEIREDO E SA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PAULA BEATRIZ QUEIROZ SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE AMORIM, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Designo ainda audiência UNA para o dia 26/08/2026, às 08:10 horas, a ser realizada de FORMA INTEGRALMENTE PRESENCIAL, a qual ocorrerá na sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar - CENTRO, Fortaleza/CE - CEP: 60.015-001 - FÓRUM AUTRAN NUNES, EDIFÍCIO DOM HELDER. A audiência será UNA, visando à tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. O não comparecimento da reclamada sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT) e a parte Reclamante por DEJT, ciente de que sua ausência, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Ciente a Reclamante, via DEJT. Notifique-se o(a) Reclamado(a), via Domicílio Eletrônico e POSTAL. Após, aguarde-se a realização da referida assentada. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 26 de junho de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ADRIANA DA SILVA BARBOSA - MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE AMORIM - MARIA GABRIELA SOARES PEREIRA - PAULA BEATRIZ QUEIROZ SILVA - MARIA ALICE DA SILVA FIGUEIREDO E SA
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