Processo 0000782-62.2026.5.08.0126
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000782-62.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: MAURICIO BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c50d2b proferido nos autos. Considerando a manifestação da reclamada de id. b9f709d e a petição do reclamante de id. 6c85467, o juízo determina a retirada dos autos do juízo 100% digital e esclarece que a audiência UNA designada para 22/06/2026 às 09:20 será realizada de maneira híbrida no Fórum Trabalhista de Parauapebas, facultando-se ao reclamante e segunda reclamada, seus patronos e testemunhas comparecerem de forma virtual (link de acesso pelo navegador de internet: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YXJMZW1IU3dDSjVrYU5mbFhOZm80Zz09, acesso diretamente pelo aplicativo Zoom, ID da reunião: 889 9631 4516, senha de acesso: 6b4ygnP8) e a primeira reclamada e suas testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS, no seguinte endereço: RUA C, LOTE 27, QUADRA 32, S/N, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS/PA - CEP: 68515-000. Nessa audiência, a parte deverá: a) a empresa deverá comparecer na audiência presencialmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. O preposto deve apresentar carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. b) O não comparecimento do(a) Reclamante de forma virtual implicará no arquivamento da ação (Art. 844 da CLT). c) Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. No caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. d) Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. e) Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. f) Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. g) Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do inss (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as…
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