Processo 0000782-63.2025.5.09.0128

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000782-63.2025.5.09.0128
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO RORSum 0000782-63.2025.5.09.0128 RECORRENTE: RENATO FESTUGATO NETO RECORRIDO: SIMONE OLIVEIRA BRUNO A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000782-63.2025.5.09.0128, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. LAUDOS PERICIAIS ANTAGÔNICOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso em que se discute o direito ao adicional de insalubridade para "auxiliar de produção" que laborava em granja avícola. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a validade e o alcance de laudos periciais antagônicos, um direto e outro indireto, para fins de reconhecimento do adicional de insalubridade em função da exposição a agentes biológicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da insalubridade, para fins de adicional, deve ser embasada em laudo pericial, conforme art. 195 da CLT, e em critérios técnicos e regulamentados pelo Ministério do Trabalho (art. 190 da CLT). 4. O Juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outras provas, conforme arts. 479 e 371 do CPC. 5. A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorre com medidas de segurança e uso de EPIs, conforme art. 191 da CLT e NR-6. 6. No caso, o laudo pericial direto, realizado durante o funcionamento da granja, demonstrou que a exposição a agentes biológicos não era habitual e permanente, afastando a insalubridade. 7. O laudo indireto, realizado sem vistoria presencial, baseou-se em depoimentos e não ponderou a prova técnica do laudo direto. 8. Em julgamento anterior deste Colegiado (RORSum nº 0001576-14.2024.5.09.0195), foi enfrentada a mesma questão, sendo afastada a condenação ao adicional de insalubridade diante da ausência de exposição habitual e permanente a agentes biológicos, situação fática idêntica ao caso em apreço, circunstância que reforça a necessidade de manter o entendimento pela ausência de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do Réu provido. Tese de julgamento: A ausência de exposição habitual e permanente a agentes biológicos, constatada por meio de prova pericial direta, afasta o direito ao adicional de insalubridade. ------------------- Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 190, 191, 195. CPC, arts. 371, 479. NR-6, NR-15. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Vinculante NR 05 (IRR-356-84.2013.5.04.0007). Em Sessão Presencial realizada em 03/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Mariane Josviak, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Sergio Murilo Rodrigues Lemos e Paulo Ricardo Pozzolo; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto (Relator), Sergio Murilo Rodrigues Lemos e Paulo Ricardo Pozzolo; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO (RENATO FESTUGATO NETO) e das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados