Processo 0000782-64.2018.5.10.0101
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000782-64.2018.5.10.0101 RECLAMANTE: HELIO ALVES DE MATOS RECLAMADO: EJR COMERCIO E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACOES LTDA - EPP, EJR COMERCIO E REPRESENTACOES DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA, WALLIS RODRIGO MENDES DO NASCIMENTO, EVERTON ANDRADE FREITAS, CARLOS HENRIQUE LIMA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1d4cc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 20 de maio de 2026. DESPACHO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ EM FACE DE SÓCIO RETIRANTE Vistos os autos. Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pelo exequente, objetivando a responsabilização patrimonial e a inclusão no polo passivo do sócio retirante EDUARDO JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR. A análise cronológica dos autos revela a manifesta viabilidade do redirecionamento da execução: (a) período contratual: o liame empregatício que originou o crédito exequendo perdurou entre julho de 2009 e abril de 2017; (b) ajuizamento da ação: a presente reclamatória trabalhista foi distribuída em 28/06/2018; (c) retirada do sócio: conforme alteração contratual de ID 8f610bd, o suscitado retirou-se formalmente da sociedade apenas em 19/05/2020. Constata-se, portanto, que a ação judicial foi proposta antes da averbação da saída do ex-sócio. Por conseguinte, resta plenamente observado o marco temporal previsto no art. 10-A da CLT, não havendo falar em decurso do prazo bienal previsto no parágrafo único do referido dispositivo. O benefício direto da força de trabalho do obreiro pelo suscitado atrai sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações decorrentes do pacto laboral. Assim, defiro a instauração do incidente e determino a inclusão, no polo passivo da execução, do ex-sócio suscitado EDUARDO JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Cite-se o suscitado, no endereço cadastrado junto ao banco de dados da Receita Federal, para manifestação e apresentação das provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Caso a citação reste infrutífera no endereço localizado, proceda-se pela via editalícia. Ante o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT e art. 134, § 3º, do CPC. Com a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos para apreciação. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EJR COMERCIO E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACOES LTDA - EPP - EJR COMERCIO E REPRESENTACOES DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCOES LTDA
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