Processo 0000782-68.2025.5.06.0412

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000782-68.2025.5.06.0412
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE ROT 0000782-68.2025.5.06.0412 RECORRENTE: INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP RECORRIDO: ELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59db31e proferida nos autos. DECISÃO     Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista (ID. 420f97c).   Em suas razões recursais (ID. 78fa21a ), a reclamada não se conforma com a decisão que denegou seguimento ao seu recurso por entender que o acórdão regional decidiu a questão com observância da tese firmada pelo TST no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. 0000427-27.2024.5.12.0024 - Tema 55 (Resolução nº 224/2024 do TST).    Pede o provimento do Agravo de Instrumento com o posterior processamento do Recurso de Revista.   Analiso.   De início, destaco que, recentemente, e considerando a necessidade de uniformizar a questão sobre qual recurso cabível da decisão que inadmite o recurso de revista com fundamento em uma das teses firmadas em incidentes destinados à formação de precedentes obrigatórios pelo C. TST, foi editada a Resolução 224/2024 pelo referido Tribunal, alterando a IN 40/2016, para prever o cabimento do agravo interno em tais casos.    Por sua vez, este Regional editou a Resolução Administrativa 5/2025, alterando e acrescentando dispositivos em seu regimento interno para se adequar e estabelecer o cabimento do Agravo Interno.   Percebe-se, assim, que o agravo interno foi instituído como forma de substituir o agravo de instrumento em específicas situações, apenas quando houver negativa de seguimento ao recurso de revista interposto em face de acórdão em consonância com precedente obrigatório do C. TST, exarado em IRR, IRDR e IAC.   Feito esse registro, verifico que a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos (ID. 420f97c):   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº RR-0000427-27.2024.5.12.0024 - Tema 55 (Resolução nº 224/2024 do TST).   RECURSO DE: INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP    […]   TEMA: 55 do TST A decisão regional se manifestou: […] Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 55 do TST (RR-0000427-27.2024.5.12.0024) - “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT." A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Nego seguimento ao Recurso de Revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) c/c art. 896-C, §11º, I, da CLT. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista, ressaltando que o acórdão está em consonância com o Tema 55 do TST, razão pela qual o apelo revela-se incabível. Dê-se ciência à parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados