Processo 0000782-86.2026.5.08.0118
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000782-86.2026.5.08.0118 RECLAMANTE: GILVANE PEREIRA RAMOS RECLAMADO: LOJA LEV EIRELI - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL (e-CARTA) Destinatário(a):GILVANE PEREIRA RAMOS Expediente enviado por outro meio Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "destinatário" intimado(a) notificada para tomar ciência da presente ação, bem como da designação de audiência UNA, a ser realizada no dia 15/10/2026 08:45. As partes poderão comparecer fisicamente ao prédio da Vara do Trabalho de Redenção para audiência presencial. Excepcionalmente, a realização da audiência ocorrerá por meio telepresencial, mediante prévio requerimento conjunto das partes (art.3º, parágrafo único, do Ato Conjunto PRESI/CR Nº 01/2023, deste E. TRT8) ou em caso da adoção do Juízo 100% digital (Resolução 345/2020 do CNJ). Havendo oposição quanto à realização da audiência telepresencial, esta deve ser devidamente fundamentada e apresentada “até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”, submetendo-se ao controle Judicial (parágrafo 2º, do art.3º da Resolução CNJ 354/2020 c/c o parágrafo 1º, do art.3º da Resolução CNJ 345/2020, alteradas pela Resolução CNJ 481/2022). A ausência de oposição à instituição do Juízo 100% Digital no prazo de 5 dias úteis importa em aceitação tácita, art. 3º, parágrafo 3º da Resolução CNJ 345/2020. Adotado o Juízo 100% Digital, “as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados”, na forma do art. 3º, parágrafo 2º da Resolução CNJ 345/2020. Em não sendo deferido o requerimento para realização de audiência telepresencial, os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público que não aderirem ao juízo 100% digital (Resolução CNJ 345/2020), deverão comparecer presencialmente à audiência, na sede do juízo da vara do trabalho de Redenção, exceto ao advogado e à advogada com domicílio profissional em cidade diversa da vara do Trabalho de Redenção, em que se possibilitará participar da audiência por meio de videoconferência (art. 10, Portaria PRESI/CR 001/2023 e art. 5º, da Resolução CNJ 354/2020). Fica advertido que “é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência” (art.5º, § 3º da Resolução CNJ 354/2020). Não correndo o processo pelo Juízo 100% digital ou não sendo deferido o requerimento de audiência telepresencial, as testemunhas deverão comparecer pessoalmente à vara do trabalho de Redenção. A petição inicial e os demais documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao/26082012434058200000058402326?instancia=1 Descrição Tipo de documento Chave de acesso** CHAVE DE ACESSO Certidão 26082012434058200000058402326 Redesignação da Audiência Certidão 26081409585401600000058243526 Certidão Automática de Ausência de Confirmação por Domicílio Eletrônico Certidão 26080702331753300000058116441 Notificação Notificação 26080315094077800000058008224 Notificação Notificação 26080315094068700000058008223 Intimação Intimação 26080315094053100000058008222 chave de acesso Certidão 26080314101054800000058005747 chave de acesso Certidão 26080210235826500000057983907 Certidão Certidão…
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