Processo 0000782-90.2023.5.06.0104

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000782-90.2023.5.06.0104
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
09/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA AP 0000782-90.2023.5.06.0104 AGRAVANTE: DANIELE SIQUEIRA VERAS AGRAVADO: ASSOCIACAO OLINDENSE DOM VITAL DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54738ac proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000782-90.2023.5.06.0104 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA PAULO VASCONCELLOS DE ALBUQUERQUE LIMA (PE21471) Recorrente:   Advogado(s):   2. MANOELITA ALVES CHIAPPETTA PAULO VASCONCELLOS DE ALBUQUERQUE LIMA (PE21471) Recorrido:   Advogado(s):   ASSOCIACAO OLINDENSE DOM VITAL DE ENSINO SUPERIOR ODON RAMOS BRASILEIRO (PE16936) Recorrido:   Advogado(s):   DANIELE SIQUEIRA VERAS PEDRO VICTOR NUNES NEVES (PE48631) PRISCILA DOWSLEY MENEZES MENDES (PE45312) THIAGO NUNES GALDINO (PE51472) Recorrido:   Advogado(s):   VALERIA ALVES CHIAPPETTA JORGE FELIPE DE OLIVEIRA GOMES (PE01221) SÉRGIO MARQUES BRUSCKY (PE23704-D)   RECURSO DE: MARIA ANTONIETA ALVES CHIAPPETTA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 9367cf7,4a470a8; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id f265f8f). Representação processual regular (Ids 189c258  e  9c0a336). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / LITISCONSÓRCIO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu,  dentro dos tópicos do recurso, os trechos do acórdão que demonstrarias o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.  A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma.  A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.  No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; AIRR-20468-67.2019.5.04.0782, 7ª Turma, Relator Ministro…

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