Processo 0000782-91.2026.5.17.0003

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000782-91.2026.5.17.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000782-91.2026.5.17.0003 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO RIBEIRO CAMPOS RECLAMADO: AGENCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS SUDESTE BRASILEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7649f4 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  CAIO AUGUSTO GALIMBERTI ARAUJO, OAB: 17184 DOMINGOS SALIS DE ARAUJO, OAB: 7529 Advogados do RÉU:     DECISÃO   Reconheço, nos termos do art. 286. II, do CPC, a dependência da presente ação em face do processo 0001992-05.2025.5.17.0007, arquivado por desistência da ação formulado pelo Autor, na forma do art. 485, § 4º, CPC, c/c 841, §3º, CLT. Designo audiência UNA presencial para o dia 15/07/2026 14:30 horas. Intime-se o reclamante,  por meio de seu patrono, que deverá promover o comparecimento de seu constituinte, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), sob as penas do art. 844 da CLT . Deverá o autor juntar o documento de identificação com foto do reclamante, no prazo de 05 dias. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos.    DML              VITORIA/ES, 12 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO RIBEIRO CAMPOS

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