Processo 0000782-92.2025.5.14.0041
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000782-92.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: FAGNER DE MELO MESSIAS RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7276a proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por FAGNER DE MELO MESSIAS em face de JBS S/A, postulando o pagamento de adicional de insalubridade e horas extras a partir de 01/01/2024. A Reclamada, em sua contestação, arguiu preliminar de litispendência quanto ao pedido de adicional de insalubridade, ao argumento de que a matéria já é objeto da Ação Trabalhista nº 0000371-86.2025.5.14.0061, na qual se pleiteia a implantação do referido adicional no contrato de trabalho vigente. Intimado a se manifestar, o Reclamante concordou parcialmente com a preliminar, defendendo que a litispendência se aplicaria apenas ao período anterior a 31/12/2023, constituindo o pleito a partir de 01/01/2024 nova causa de pedir. Quanto às horas extras, as partes concordaram que o objeto da ação anterior se limitou ao período até 31/12/2023, não havendo oposição ao processamento do pedido referente ao período subsequente nesta demanda. Os autos vieram conclusos para análise da preliminar e delimitação do objeto da lide. Decido. DA LITISPENDÊNCIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A litispendência é um pressuposto processual negativo que se configura quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. Nos termos do artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. No caso em tela, a identidade de partes é incontroversa. A controvérsia cinge-se à análise da causa de pedir e do pedido. A causa de pedir, em ambas as ações, é a mesma: o labor em ambiente supostamente insalubre sem a correspondente contraprestação pecuniária. O fato gerador do direito alegado é a condição de trabalho, que, segundo as partes, permanece inalterada. O ponto central da análise reside na abrangência do pedido formulado na primeira ação (Processo nº 0000371-86.2025.5.14.0061). Conforme se extrai dos documentos anexados, naquela demanda o Reclamante postulou não apenas o pagamento de parcelas pretéritas, mas, expressamente, a implantação do adicional de insalubridade em folha de pagamento, por se tratar de contrato de trabalho ainda em vigor. O pedido de "implantação" de uma verba de trato sucessivo, como é o adicional de insalubridade, contém em si, de forma implícita, a pretensão de recebimento das parcelas vincendas, ou seja, aquelas que se vencerem no curso do processo e enquanto perdurar a situação fática que lhes dá causa. Trata-se da aplicação do artigo 323 do CPC, que dispõe: "Na ação que tiver por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las." Dessa forma, a pretensão de pagamento do adicional a partir de 01/01/2024, formulada nesta nova ação, já está contida no objeto da ação anterior, que busca um provimento judicial para o futuro, qual seja, a regularização do pagamento da verba enquanto o contrato estiver vigente e as condições de trabalho permanecerem as mesmas. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.