Processo 0000782-98.2025.5.12.0057

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000782-98.2025.5.12.0057
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000782-98.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ROBERSON THIAGO BATISTA FERREIRA RECLAMADO: TRANSPORTES TOZZO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e20840 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte autora - na manifestação ID 0514a48 -  indicou o veículo de placas QJH 1491, como sendo um dos caminhões utilizados durante o período de vínculo empregatício. Certifico que, de acordo com a petição inicial, o reclamante conduzia carreta equipada com aparelho Thermoking (câmara fria). Certifico que a parte autora juntou laudo pericial no ID 47ee012, realizado em veículo equipado com aparelho Thermoking (câmara fria), positivo para insalubridade por exposição ao óleo mineral e ao frio, caso comprovada a exposição a este. Certifico que a parte ré juntou laudos periciais no IDs 9f2e3e5 (carreta frigorífica, mesma função, negativo para periculosidade) e no ID c0357d8 (caminhão baú, mesma função, negativo para periculosidade e insalubridade quanto aos agentes ruído, vibração e químico). Em 04 de maio de 2026 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária /mv   Considerando ser incontroverso que a parte autora foi contratada e sempre trabalhou na função de "motorista de carreta nacional e internacional" - ID e312355 e f6dfd33 (vide "ficha de registro" e "PPP" juntados com a defesa); Considerando que embora ambas as partes tenham juntado laudos periciais a serem utilizados como prova emprestada (Tema 140 do TST), não é possível constatar se se trata de veículo similar ao conduzido pela parte autora; Determino: a) A realização de PERÍCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E  PERICULOSIDADE para apurar as condições de trabalho da parte autora, nomeando-se para o encargo o/a engenheiro/a CESAR AUGUSTO MOLINETT, que deverá apresentar laudo técnico, e responder a TODOS os QUESITOS DO JUÍZO elencados ao final deste despacho, observando-se os seguintes dados e as informações constantes no PPP: Função:  "motorista de carreta nacional e internacional"Endereço da empresa: Rua Plinio Arlindo De Nes, 4303 D, Belvedere-Chapecó/SCVeículo: placa QJH 1491   b) Deverão ser observados os seguintes prazos, independente de intimação e sob pena de preclusão: Indicação de assistente técnico pelas partes: até 12/05/2026Data da realização da perícia in loco: 14/05/2026 às 11h45minApresentação de laudo técnico pelo perito: até 15/06/2026Manifestação das partes ao laudo técnico e apresentação de quesitos complementares, ou ratificação dos quesitos já apresentados antes do laudo: até 22/06/2026Resposta aos quesitos complementares pelo perito: até 29/06/2026Manifestação das partes às respostas dos quesitos complementares: até 06/07/2026 Caberá às partes cientificarem os seus assistentes técnicos da data da perícia, bem como de eventuais adiamentos/readequações na data. Intimem-se as partes e o/a perito/a engenheiro nomeado.   QUESITOS DO JUÍZO - INSALUBRIDADE Ao responder os seguintes quesitos o perito, após ter verificado o rol de tarefas desenvolvido pelo/a Autor/a e seu ambiente de trabalho, deverá ater-se exclusivamente aos ditames da Lei 6514/77, Portaria 3214/78 e suas subsequentes alterações quanto a Norma Regulamentadora no 15 e seus anexos. a. Relativamente ao agente de risco ruído, previsto nos anexos 1 e 2, esclareça o perito a intensidade do ruído ambiente (NEN – nível de exposição normalizado)…

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