Processo 0000783-03.2026.5.13.0031
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000783-03.2026.5.13.0031 REQUERENTES: JAIR JOSE DA SILVA REQUERENTES: NUMAR SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a2e47c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, decido HOMOLOGAR a transação extrajudicial celebrada por JAIR JOSE DA SILVA e NUMAR SERVICOS LTDA, para que surta seus regulares efeitos jurídicos e legais, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. DA QUITAÇÃO AMPLA E GERAL: Em conformidade com o pedido formulado pelas partes, confere-se à empresa requerente a quitação plena, geral, rasa, irrevogável e definitiva por todas as obrigações e parcelas decorrentes do contrato de trabalho extinto, bem como de toda e qualquer relação jurídica havida entre os transigentes, para nada mais o trabalhador reclamar em juízo ou fora dele. O cumprimento das obrigações deverá observar estritamente as seguintes condições: 1. Do Pagamento Direto ao Trabalhador A empresa devedora pagará ao trabalhador a importância líquida de R$ 5.279,23 (cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), em parcela única, a ser transferida no primeiro dia útil subsequente à notificação desta sentença, mediante depósito ou transferência eletrônica na conta do obreiro. na Caixa Econômica Federal, agência: 039, conta 000791646042-5. 2. Dos Honorários Advocatícios A empresa pagará ao patrono do trabalhador, Dr. Oscar de Castro Menezes Filho (OAB/PB 17.405), a título de honorários advocatícios, o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), em parcela única, no primeiro dia útil subsequente à notificação desta decisão, mediante depósito na seguinte conta bancaria: Banco Caixa Econômica Federal, agência 036, operação: 013, conta poupança: 00063941-7, ou pela chave Pix: XXX.XXX.XXX-XX(telefone). 3. Do FGTS e Cláusula Penal A empresa comprovará nos autos o depósito da multa rescisória de 40% do FGTS no importe de R$ 953,71 diretamente na conta vinculada do trabalhador, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão. Na hipótese de atraso ou inadimplemento na execução de qualquer das obrigações financeiras, incidirá cláusula penal de 100% (cem por cento) sobre o saldo devedor. O silêncio do trabalhador no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento presumirá o cumprimento integral do pactuado. 4. Da Obrigação de Fazer (CTPS) A empresa NUMAR SERVIÇOS LTDA procederá à anotação da baixa do contrato na CTPS digital do trabalhador (fazendo constar a data de saída em 10/06/2026 na modalidade rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua intimação, sob pena de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara. FORÇA DE ALVARÁ (FGTS E SEGURO-DESEMPREGO) A presente sentença homologatória possui força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o trabalhador JAIR JOSÉ DA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PIS/PASEP: 125.11452.45-8), por si ou acompanhado de seu patrono, a comparecer perante a Caixa Econômica Federal e aos órgãos competentes da Secretaria de Trabalho para: (Dados contratuais para liberação: Admissão em 27/02/2025; Afastamento em 10/06/2026; Empregador: NUMAR SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 54.416.058/0001-40). IV. DETERMINAÇÕES FINAIS Defiro ao trabalhador os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT). Deverá a empresa comprovar nos…
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