Processo 0000783-17.2024.5.06.0015

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000783-17.2024.5.06.0015
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES RORSum 0000783-17.2024.5.06.0015 RECORRENTE: HIGOR SOUZA DE SANTANA RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f68b8 proferida nos autos. RORSum 0000783-17.2024.5.06.0015 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. HIGOR SOUZA DE SANTANA DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) Recorrido:   Advogado(s):   MATEUS SUPERMERCADOS S.A. BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (MA2697) DANILO NOLETO DE SOUSA (MA10188) EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO (PE17215) GUSTAVO BESERRA GUIMARAES (MA27743) MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725) Recorrido:   SOPHIA BARRETO TENORIO LUNA RODRIGUES DE SOUZA   RECURSO DE: HIGOR SOUZA DE SANTANA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id d19f1b0; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 46a0cf8). Representação processual regular (Id 42e43fd). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante.     PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; inciso IV do artigo 3º; inciso X do artigo 5º; inciso I do artigo 7º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Restou incontroverso nos autos que o autor prestou serviços para o réu no período de 01/08/2023 a 08/06/2024, tendo tido pequenos afastamentos no curso do contrato de trabalho por motivo de doença, além de ter gozado de benefício previdenciário, de 07/04/2024 a 13/05/2024 (vide ficha de registro do empregado de ID 4c5e0a1). A dispensa dos quadros da empresa ocorreu após a realização de exame de saúde ocupacional, no qual foi considerado apto (ID a84d099). O cerne da controvérsia gravita em torno das doenças de ordem psíquica (transtorno de ansiedade generalizada, episódio depressivo leve e transtorno de pânico), que supostamente teriam sido adquiridas e/ou agravadas em razão do ambiente de trabalho. De há muito as chamadas doenças ocupacionais, ou seja, aquelas provocadas em razão do trabalho desenvolvido pelo empregado, são consideradas e equiparadas, por imperativo legal, ao acidente do trabalho (artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 3.724/2019, e, atualmente artigo 20, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991). Acerca da temática, o artigo 19 da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados