Processo 0000783-41.2026.8.04.6000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante desse contexto normativo e jurisprudencial, com fundamento no art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, mediante juntada de procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação
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