Processo 0000783-54.2023.5.06.0014
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000783-54.2023.5.06.0014 RECLAMANTE: LUCIANO SOUZA CAVALCANTI RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7cfa8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Os cálculos foram elaborados através de perícia contábil. Houve impugnação no prazo legal (art. 879, §1º-B, da CLT). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A reclamada postula retificação nos cálculos periciais de alegando os fatos e fundamentos expostos na petição de ID 8f31f11. O perito contábil manifestou-se no ID a2f103d, os quais adoto como razão de decidir, os cálculos não merecem reforma. As verbas que constam nos cálculos estão de acordo com o título executivo e a legislação pertinente. Assim, homologo os cálculos acima referidos e fixo o débito da parte ré em R$ 52.311,59 (cinquenta e dois mil trezentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), corrigido até 31/03/2026, que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Ante o exposto, determino: Cite-se GRUPO CASAS BAHIA S.A., CNPJ: 33.041.260/0001-64, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC, para , em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução. Fica o(a) executado(a) citado e intimado de que há nos autos depósito recursal, neste ato convolado em penhora, e que deverá ser deduzido e atualizado pela parte quando do efetivo pagamento.Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar. Aceita a indicação, expeça-se mandado de penhora.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, nos termos do Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 21/2023, alterado pelo Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 02/2024.Em caso de insucesso nas consultas acima determinadas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no rol de devedores (BNDT), e intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, especificando quais as diligências. Observe-se que o juízo não irá repetir atos inexitosos.Quedando-se inerte, aguarde-se o prazo prescricional estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada. /TSC RECIFE/PE, 04 de junho de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SOUZA CAVALCANTI
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