Processo 0000783-60.2024.5.07.0024

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000783-60.2024.5.07.0024
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada II
Última publicação
17/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000783-60.2024.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO ELENILDO SAMPAIO MATOS RECLAMADO: SENGE ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4da90 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo retornou da instância recursal, com o seguinte acórdão (ID 1e16d2f) proferido pelo E. TRT7: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,  conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento para a reforma da decisão agravada, a fim de declarar a nulidade da sentença de mérito proferida, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem para regular processamento, inclusive com a realização de citação válida do reclamado em seu endereço correto.  Trânsito em julgado certificado e ocorrido em 02/06/2026, sem a interposição de recurso. Nesta data, 10/06/2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DESPACHO Vistos etc. Conforme certidão de trânsito em julgado e venerando acórdão proferido pela Seção Especializada II deste Regional, restou provido o Agravo de Petição interposto para, reformando a decisão agravada, declarar a nulidade da sentença de mérito proferida, sob o fundamento de vício formal intransponível, determinando-se o retorno dos autos a este Juízo de origem para o regular processamento do feito a partir do ato inicial. Diante disso, determino as seguintes providências à Secretaria da Vara: a) Proceda-se à reautuação e alteração da fase processual no sistema PJe para a fase de conhecimento. Certifique-se o teor do acórdão superior e a perda dos efeitos da sentença outrora proferida, bem como de eventuais atos executórios ou constritivos subsequentes (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB). b) Verifique-se e atualize-se no fluxo do processo o endereço correto da parte reclamada, em estrita observância às diretrizes apontadas no acórdão do Tribunal. c) Expeça-se citação válida dirigida ao reclamado no seu endereço correto, notificando-o acerca da presente ação trabalhista, bem como para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. d) Inclua-se o feito em pauta para a realização de audiência, intimando-se regularmente o reclamante, por seu patrono, e o reclamado, juntamente com a sua notificação citatória. Cumpra-se. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 10 de junho de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ELENILDO SAMPAIO MATOS

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