Processo 0000783-67.2023.5.10.0006
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
e mais 11 partes — ver a lista completa na busca →
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000783-67.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: RICARDO SILVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a7e53 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 27 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução definitiva (Id b365038) de título judicial (Id 750be6f, Id 6725ba0, Id 96081c3 e Id 1d69018). Apresentados cálculos de liquidação pela parte reclamada (Id a7bcfcd). Instaurado o procedimento de contraditório prévio no Id 6123a62 (CLT, art. 879, § 2º). Ofertada Impugnação Prévia pela parte reclamante no Id 5976de9, com documentos. Contraditório pela parte reclamada no Id 9ea38f6, com documento. Apresentado Laudo/Parecer no Id 7ec9815 pelo Perito Contábil CARLOS MATTOS DE SOUZA JUNIOR, nomeado no Id 690d376, opinando pela retificação da conta patronal. Apresentada Impugnação pela reclamada CEF no Id 4a064b8, com cálculos no Id a087db5, e pelo reclamante no Id 12c9c38. Proferido despacho no Id 8287285 arbitrando honorários periciais em R$ 4.900,00, e assinando prazo ao Perito para manifestação sobre as Impugnações das partes. Esclarecimentos do Perito Contábil CARLOS MATTOS DE SOUZA JUNIOR no Id 3fdab04, com documentos. Proferido despacho no Id 1603ca9 e Id 2a563a7 assinando prazo à CEF para comprovar nos autos (i) a implementação, na folha de pagamento da parte reclamante, o valor apontado pelo Perito a título de média ponderada dos 5 (cinco) anos anteriores à destituição, correspondente a R$ 2.961,19, bem como (ii) a implementação da rubrica “116 – Adicional de Incorporação” na folha de pagamento do reclamante, conforme previsto no laudo pericial. Peticionamento da CEF no Id b26a5fa com documentos. Contraditório pela parte reclamante no Id 9f10c69, com documento. Proferido despacho no Id 459099b assinando prazo ao Perito Contábil CARLOS MATTOS DE SOUZA JUNIOR para se manifestar sobre os questionamentos da parte reclamante acerca da apuração da reserva matemática (Id 12c9c38), bem como da adoção do mês de agosto de 2025 como marco final das diferenças devidas (Id 9f10c69). Novos Esclarecimentos pelo Perito Contábil CARLOS MATTOS DE SOUZA JUNIOR no Id dcca8e1, com cálculos alternativos de liquidação no Id 7d5dcb4. Conclusos os autos para julgamento, converto-o em diligência. Nos esclarecimentos de Id dcca8e1, o Perito Contábil CARLOS MATTOS DE SOUZA JUNIOR sugere os seguintes encaminhamentos na liquidação, relativamente à reserva matemática: "4.4. Encaminhamento Técnico Sugerido 4.4.1. Diante dos elementos técnicos expostos, este Perito apresenta as seguintes sugestões: I. Determinar que a FUNCEF proceda à apuração da reserva matemática, considerando as diferenças reconhecidas na presente demanda; II. Alternativamente, determinar que a Caixa Econômica Federal apresente o cálculo atuarial, elaborado junto à FUNCEF, em razão de sua condição de patrocinadora; O perito, se assim determinar o juízo, após a definição e apresentação do valor da reserva matemática pelos entes competentes, incorpora aos cálculos de liquidação elaborados, garantindo a integralidade da execução." Nomeio a Perita Contábil IRACI ALVES CLARO que deverá ser intimada para dar início aos trabalhos e apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos de liquidação exclusivamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.