Processo 0000783-83.2022.5.10.0012
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000783-83.2022.5.10.0012 RECLAMANTE: MARCOS CRISTIANE DE ANDRADE RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e97d95 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE ATAIDE BORGES, em 20 de maio de 2026. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Na Justiça Laboral, nos termos do parágrafo 3º do art. 764 da CLT, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. A petição de ID c25a5df, noticia a celebração de acordo, sendo assinada pelas partes e seus respectivos advogados, com regular representação nos autos. Homologo a transação de ID c25a5df, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. SA CORREIO BRAZILIENSE pagará ao exequente a importância líquida e total de 45.872,84 (quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), da seguinte forma: em 20 (vinte) parcelas mensais, no valor de R$ 2.293.64 (dois mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), com vencimento todo dia 24 de cada mês, iniciando em 24/05/2026 e assim, sucessivamente. Ainda como parte do acordo, serão pagos os honorários à patrona do exequente, Dra. Viviane, no valor de R$ 6.335,51 (seis mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos) da seguinte forma: em quatro parcelas de R$ 1.583,87(um mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), com vencimento para todo dia 28 de cada mês, iniciando o pagamento em 28/05/2026 e assim, sucessivamente Com o cumprimento do acordo, as partes dão recíproca, geral e plena quitação pelo saldo do crédito da autora constante da presente execução e quaisquer outros créditos oriundos do extinto contrato de trabalho. O pagamento do valor devido ao exequente a a sua referida patrona serão realizados conforme os dados a seguir: Banco: Itaú Agencia: 1388 conta: 73107-5 PIX: CPF: XXX.XXX.XXX-XX Dra. Viviane Marques dos Santos CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento), em caso de inadimplência ou mora, que incidirá sobre a parcela vencida e o saldo remanescente, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas e dedução de eventuais valores efetivamente pagos. Desnecessária a intimação da União (PGF), considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023. Custas processuais no valor total de R$ 1.044,16, calculadas sobre o valor do acordo R$52.208,35, a cargo da exquente, as quais restam isentas em razão da justiça gratuita. A parte exequente terá o prazo de 5 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, para informar a sua inadimplência, importando a inércia o arquivamento. Cumprido integralmente o acordo e ou decorrido o prazo para manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CRISTIANE DE ANDRADE
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