Processo 0000783-97.2026.8.25.0037
TJSE • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202671100807 NÚMERO ÚNICO: 0000783-97.2026.8.25.0037 REQUERENTE : MARILENE RUFINA DOS SANTOS DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : JOSE ADELSON PACHECO BARRETO FILHO DECISÃO....: CONSIDERANDO QUE NAS AÇÕES DE ALIMENTOS EM FAVOR DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE NÃO SE PODE CONDICIONAR A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO REPRESENTANTE LEGAL, TENDO EM VISTA QUE O DIREITO À GRATUIDADE TEM NATUREZA PERSONALÍSSIMA (ARTIGO 99, PARÁGRAFO
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