Processo 0000784-02.2026.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000784-02.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: ODAIL PAES DA SILVA RECLAMADO: TATICCO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9092db proferido nos autos. DESPACHO Na cláusula II do acordo de ID fbce68b as partes requerem a expedição de alvará para que o saldo integral da conta vinculada do FGTS, acrescido da multa de 40%, seja transferido diretamente à conta bancária do reclamante. O exame do extrato analítico de ID a54bad9, contudo, revela circunstâncias que podem inviabilizar o cumprimento da medida. O referido extrato registra, ao início de cada exercício desde 2021, sucessivos lançamentos sob os códigos 60 e 60F, próprios da modalidade saque-aniversário, além de conter a observação expressa de que se trata de "conta com bloqueio e/ou empresa bloqueada". Soma-se a isso o fato de que os holerites de maio e junho de 2026 (IDs 394ae8c e 8124dd6) apontam quatro descontos rubricados como "DESC. EMP. CRED. TRAB" — contratos n. 46330956, 000593392728, 182806595 e 178029479 —, indicativos de empréstimos consignados garantidos por recursos do fundo. Tais elementos repercutem diretamente sobre o requerimento, porquanto o trabalhador optante pelo saque-aniversário, ainda que dispensado sem justa causa, não movimenta o saldo da conta vinculada pela modalidade rescisória, limitando-se ao levantamento da indenização compensatória, e os valores oferecidos em garantia de operação de crédito permanecem indisponíveis, nos termos do art. 20, XX, c/c os arts. 20-A, § 2º, II, 20-C e 20-D, § 3º, todos da Lei n. 8.036/90. Expedido o alvará sem esse esclarecimento prévio, a ordem tende a ser devolvida sem cumprimento pela Caixa Econômica Federal, em prejuízo da própria celeridade que a conciliação buscou. Registro, ainda, que o extrato de ID a54bad9 foi solicitado em 21/07/2026, data anterior ao recolhimento da multa fundiária comprovado no ID 57d1aa2 (23/07/2026), de modo que não demonstra o respectivo crédito na conta vinculada, tampouco a suficiência do valor recolhido frente à base para fins rescisórios ali informada, de R$ 21.325,87. Anoto, por fim, que a cláusula III do acordo indica 17/07/2026 como data da dispensa, ao passo que o evento de desligamento do eSocial (ID 828c72e) e o próprio extrato fundiário apontam 15/07/2026, divergência que precisa ser sanada, já que a data do afastamento é dado essencial dos alvarás pretendidos. Diante do exposto, determino: Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, esclarecer se aderiu à sistemática do saque-aniversário e se possui empréstimo contratado com garantia dos recursos do FGTS, informando, ainda, se mantém o requerimento de expedição do alvará nos termos pactuados ou se pretende limitá-lo às parcelas efetivamente disponíveis, sob pena de indeferimento da medida. Intime-se a reclamada para, no mesmo prazo de 5 dias, juntar extrato atualizado da conta vinculada do reclamante, demonstrando o crédito da multa de 40% e o saldo existente após o recolhimento noticiado no ID 57d1aa2. Manifestem-se as partes, no mesmo prazo, preferencialmente em petição conjunta, sobre a divergência entre a data de dispensa constante da cláusula III do acordo (17/07/2026) e aquela lançada no eSocial e no extrato do FGTS (15/07/2026). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença homologatória em ato único. CUIABA/MT, 14…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.