Processo 0000784-08.2026.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000784-08.2026.5.10.0019 RECLAMANTE: WELLYNGTON FERNANDES SOUSA RECLAMADO: SUPER FRANGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96619db proferido nos autos. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES TORRES, em 12 de maio de 2026. Verifica-se que a parte reclamante reside em Novo Gama/GO e indica, como endereço da reclamada, unidade situada em Pedras de Fogo/PB. No tópico 'DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL', as indicações de prestação de serviços não apenas excluem a jurisdição de Brasília, como reforçam a do Gama/DF (unidade com vara própria). É imperativo distinguir que a competência das Varas do Trabalho de Brasília não abrange todo o território do Distrito Federal, mas sim áreas específicas, sendo que a Região Administrativa do Gama/DF conta com jurisdição própria e instalada. Outrossim, considerando o domicílio do autor, o Foro do Gama/DF melhor atende à celeridade processual, uma vez que as provas documentais e testemunhais estariam mais próximas de sua residência, em observância ao princípio do juiz natural e à facilidade da instrução. Segundo a regra do Art. 651, caput, da CLT, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador. Diante disso, e para fins de verificação da competência territorial deste Juízo, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar de forma clara e precisa: a) O local (endereço completo e Região Administrativa) onde ocorreu a efetiva prestação de serviços durante o pacto laboral; b) Justificativa fundamentada para a tramitação do feito perante o Foro de Brasília, caso se confieme que prestação de serviços tenha ocorrido em jurisdição diversa. Caso se confirme a prestação exclusiva em endereço fora da jurisdição deste Foro, ou transcorrido o prazo in albis, os autos serão remetidos de ofício ao juízo competente, na forma do Art. 63, § 3º, do CPC. Publique-se para ciência do reclamante. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLYNGTON FERNANDES SOUSA
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