Processo 0000784-25.2026.5.06.0017

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000784-25.2026.5.06.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000784-25.2026.5.06.0017 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DE ARAUJO CARDOSO RECLAMADO: POTENZA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12178a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA     I - RELATÓRIO MARCO ANTONIO DE ARAUJO CARDOSO, ajuizou reclamatória trabalhista em face de POTENZA CONSTRUCOES LTDA e outros (1), postulando, em razão das alegações que aduz, os pedidos que elenca na peça preambular. Atribuiu à causa o valor de R$ 77.644,75. Intimada a regularizar os autos para prosseguimento, restou a parte autora inerte. É, em síntese o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme dispõe o art. 840 da CLT, sendo a reclamação escrita, deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.   Estando a parte autora representada por advogado, deixou de juntar a procuração, nos termos do art. 104 c/c art. 320 do CPC. Após intimação para regularizar a pendência nos autos, quedou-se inerte, de forma que, impossível prosseguir com a demanda, sendo forçoso determinar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, de aplicação subsidiária.   III - CONCLUSÃO EX POSITIS, extingue-se, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a Reclamatória proposta por MARCO ANTONIO DE ARAUJO CARDOSO, em desfavor de POTENZA CONSTRUCOES LTDA e outros (1), nos termos do art. 485, inciso I, do CPC c/c art. 769, da CLT, conforme fundamentação supra, que desta conclusão faz parte integrante. Custas, pelo Reclamante, no importe de R$1.552,89, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), das quais fica isento. Intimada a parte autora com a publicação. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.   IBCC -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:  PROCESSO Nº 0000784-25.2026.5.06.0017 AUTOR: MARCO ANTONIO DE ARAUJO CARDOSO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  ADVOGADO(S): GUILHERME QUEIROZ ALVES DE GOES, OAB: 52801 MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA, OAB: 58526 SEVERINO JOAQUIM DE ARAUJO NETO, OAB: 47351 RÉU : POTENZA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 02.760.686/0001-44; ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ: 10.571.982/0001-25 ADVOGADO(S):  KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE ARAUJO CARDOSO

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