Processo 0000784-40.2022.5.19.0005
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000784-40.2022.5.19.0005 AUTOR: ANA KAROLINE DE FREITAS MONTEIRO RÉU: L T EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa98ab2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos e examinados os autos. 1. Devidamente intimado(a) para promover os meios necessários ao andamento da execução, conforme decisão sob #id:d059b05, de 23.04.2024, o(a) exequente permaneceu inerte. 2. O art. 11-A, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, cessou a discussão existente sobre a aplicabilidade ou não da prescrição intercorrente no processo do trabalho, ao dispor: 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. A execução está paralisada há mais de 02 anos, depois de frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis da executada, sem que o(a) exequente, apesar de devidamente intimado(a) para tanto, reitere-se, tenha providenciado os meios necessários para o prosseguimento da execução. Veja-se, inclusive, que no despacho de intimação o(a) exequente foi devidamente cientificado(a) da fluência do prazo da prescrição intercorrente. 3. Nessas condições, ante a paralisação da execução por mais de 02 anos em razão da inércia do(a) exequente, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, tudo nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, c/c art. 924, V, do CPC. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos em definitivo. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLINE DE FREITAS MONTEIRO
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