Processo 0000784-42.2026.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos sob n° 0000784- 42.2026.8.16.0196 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réus DAIANE APARECIDA MARIANO, brasileira, natural de Curitiba/PR, nascida em 29 de setembro de 1983, com 42 anos de idade à época dos fatos, filha de Fátima Aparecida de Moraes e Mauro José Mariano, atualmente recolhida ao sistema prisional (por força de mandado de prisão vinculado a outro processo criminal); e GEAN GODOIS SUTIL, brasileiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 21 de setembro de 1997, com 28 anos de idade à época dos fatos, filho de Maria José Godois e Alcides Sutil. SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (evento 50.1) em desfavor dos réus Daiane Aparecida Mariano e Gean Godois Sutil, dando-os como incursos nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal (Fato I) e do artigo 330 do Código Penal (Fato II), em concurso material, na forma do artigo 69 do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos: Fato I: No dia 21 de janeiro de 2026, por volta das 16h45min, na Loja Pernambucanas, situada na Praça Tiradentes, nº 554, Bairro Centro, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, os denunciados DAIANE APARECIDA MARIANO e GEAN GODOIS SUTIL, em comunhão de vontades e esforços um com o outro, previamente ajustados e em união de desígnios, com vontade e consciência, mediante fraude, eis que esconderam os itens em uma caixa forrada com papel-alumínio com o intuito de burlar o sistema de alarme do referido estabelecimento, subtraíram, para eles, com inequívoco ânimo de assenhoramento definitivo, 02 (duas) toalhas de banho da marca Karsten e 01 (uma) cortina para varão, avaliadosem um total de R$ 439,99 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) de propriedade do estabelecimento vítima Lojas Pernambucanas, devidamente recuperados e restituídos, tudo conforme boletim de ocorrência de mov. 1.5, oitiva dos guardas municipais de mov. 1.11 e 1.17, oitiva do representante do estabelecimento de mov. 1.11, auto de exibição e apreensão de mov. 1.6, auto de avaliação de mov. 1.8, auto de entrega de mov. 1.9 e relatório policial de mov. 6.1. Fato II: Nas mesmas condições de tempo e lugar, no dia 21 de janeiro de 2026, por volta das 16h45min, na Loja Pernambucanas, situada na Praça Tiradentes, nº 554, Bairro Centro, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, os denunciados DAIANE APARECIDA MARIANO e GEAN GODOIS SUTIL, com vontade e consciência, desobedeceram à ordem legal de funcionário público, consistente em não acatar as ordens de abordagem quando foi solicitado pela equipe da guarda municipal, conforme boletim de ocorrência de mov. 1.5 e oitiva dos guardas municipais de mov. 1.11 e 1.17. A prisão em flagrante dos autuados foi homologada no dia 22 de janeiro de 2026, mesma oportunidade em que foi concedida liberdade provisória aos réus, conjugada com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais, para a acusada Daiane, a monitoração eletrônica pelo prazo de noventa dias (evento 20.1). A denúncia foi recebida no dia 03 de fevereiro de 2026 (evento 61.1). Os réus Gean e Daiane foram citados (eventos 85.2 e 88.2, respectivamente) e apresentaram resposta à acusação por intermédio de Defensor constituído (evento 97.1). Não verificadas causas de absolvição sumária, o recebimento da denúncia foi ratificado e designou-se audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2026 (eventos 105.1 e 106.0). Em…
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