Processo 0000784-43.2024.5.23.0107
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000784-43.2024.5.23.0107 RECLAMANTE: DEBORAH RAWANY DE ARAUJO CAMPOS RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência desta decisão de ID 37052a1 (abaixo transcrita), da transferência de valores, bem como para que proceda a impressão de uma via assinada eletronicamente do alvará judicial de ID d754232 e adote as providências necessárias para saque do FGTS perante a CEF. "1.Registra-se o arquivamento do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) nesta unidade, tendo em vista o decurso de prazo da parte autora para retirá-lo (ID 51518f6). 2. Oficie-se à agência 2764-2 do Banco do Brasil solicitando que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a partir da(s) conta(s) judicial(is) de n.º 600110389268, proceda: a) ao depósito do FGTS no valor de (R$345,19+acréscimos) na conta vinculada da trabalhadora: DEBORAH RAWANY DE ARAUJO CAMPOS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, empregador: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., CNPJ: 03.853.896/0001-40, período contratual, admissão em 16/11/2023, dispensa em 19/06/2024, rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da reclamante, sem justa causa. 3.1. Deverá a Instituição bancária, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento desta determinação e apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da(s) conta(s) judiciai(s). 4. Esta decisão servirá de ofício perante a instituição Bancária sendo assinado de forma eletrônica. 7. Cumprido o item 2, expeça-se alvará judicial em favor da exequente para saque do FGTS, o qual seguirá assinado(s) eletronicamente e possui validade jurídica para todos os fins, sendo vedado ao destinatário deixar de dar fé ao documento emitido. Pontuo que a autenticidade do documento poderá ser conferida em link de validação constante em seu rodapé. 8. Intime-se a exequente para ciência desta decisão e transferência de valores, bem como para que proceda a impressão de uma via assinada eletronicamente do alvará judicial e adote as providências necessárias para saque do FGTS perante a CEF. 9. Diligencie nos sites da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a fim de juntar o(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo, com o objetivo de certificar a inexistência de saldo. 10. Após, façam os autos conclusos para sentença de extinção da execução." DEBORAH RAWANY DE ARAUJO CAMPOS VARZEA GRANDE/MT, 29 de julho de 2026. JORGE HIRATA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DEBORAH RAWANY DE ARAUJO CAMPOS
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