Processo 0000784-46.2024.5.23.0009

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000784-46.2024.5.23.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000784-46.2024.5.23.0009 RECLAMANTE: JOBSON DA SILVA BRITO SOBRINHO RECLAMADO: TYLTY COMPANY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3327e1 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi condenada a pagar honorários nos seguintes termos (Id 2b960f7 - Acórdão): ISSO POSTO:      A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, durante a 19ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada na modalidade presencial, nesta data, DECIDIU, por unanimidade, conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do recolhimento das custas processuais e determinando a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, e da ADI 5.766 do c. STF. Não conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante no tocante ao vínculo empregatício, por ausência de ataque específico aos fundamentos da sentença, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, reputando prejudicada a análise das insurgências relativas às horas extras, ao reconhecimento de grupo econômico e aos honorários advocatícios, nos termos do voto do Desembargador Relator, seguido pelos Juízes Convocados Deizimar Oliveira e José Hortêncio. Nesse contexto e apenas por questão de organização interna da unidade e ajuste do acervo, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, com os lançamentos necessários à baixa, ficando resguardado ao credor dos honorários advocatícios, no prazo que se encontra em curso, o direito de promover a execução, em ação própria, caso ocorra mudança na situação financeira do devedor. Assim, revisem-se e arquivem-se os autos. CUIABA/MT, 04 de agosto de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TYLTY COMPANY LTDA - OTG VENTURES LTDA

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