Processo 0000784-48.2026.5.12.0020

TRT12 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000784-48.2026.5.12.0020
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Videira
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA HTE 0000784-48.2026.5.12.0020 REQUERENTE: WILBER SANTOS DA SILVA REQUERIDO: COSER - COM DE HORTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c04a7 proferido nos autos. DESPACHO - RATIFICAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL E SANEAMENTO DO PROCESSO   Considerando o zelo pela atividade jurisdicional e a preservação da autonomia da vontade das partes na realização das transações extrajudiciais, bem como a necessária submissão para apreciação por este Juízo. Considerando os termos da Resolução nº 586, de 30 de setembro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre métodos de solução de disputas na Justiça do Trabalho. Considerando a necessidade de esclarecer suficientemente o empregado quanto aos termos constantes na transação extrajudicial, e principalmente, alertá-lo quanto à abrangência da quitação que a transação produz em relação as verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, que significa a quitação ampla geral e irrestrita. Considerando que quando da propositura de Ação de Homologação da Transação Extrajudicial a parte requerente (empregado) deverá, obrigatoriamente, junto com a documentação necessária, anexar aos autos do PJe arquivo de vídeo com áudio em que o trabalhador informe que está ciente de todos os termos do acordo realizado com a outra parte; que manifeste expressamente sua concordância com todos os termos do acordo, e que manifeste tem conhecimento quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, para nada mais reclamar. E ainda no momento da gravação do vídeo deverá, também, deixar visível documento oficial com foto, de forma nítida, apresentando ambos os lados para que seja possível a visualização da foto e dos demais dados do documento, de modo a permitir a efetiva comprovação da sua identidade. Considerando que o vídeo juntado no id 35c5642 não atende às diretrizes atualmente adotadas por este Juízo, uma vez que apesar de manifestar ciência sobre os termos do acordo, concordância com todos os termos do acordo e conhecimento quanto à quitação ampla, geral e irrestrita do contrato, para nada mais reclamar, O AUTOR TEM EM MÃOS SEU DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO, este Juízo determina: 1 . A parte requerente (empregado) deverá anexar aos autos do PJe arquivo de vídeo com áudio no qual o trabalhador, no momento da gravação do vídeo, deixe visível seu documento oficial com foto, de forma nítida, apresentando ambos os lados para que seja possível a visualização da foto e dos demais dados do documento, de modo a permitir a efetiva comprovação da sua identidade. 2 . Após a propositura da ação de Homologação da Transação Extrajudicial, o processo ficará aguardando o recebimento do vídeo pelo prazo de cinco dias, acaso não o faça junto com a inicial. 3 . Vindo o vídeo de ratificação, e não havendo dúvidas quanto à manifestação de vontade do requerente empregado, a Secretaria da Vara procederá à verificação do processo e o enviará conclusos para análise da transação. 4 . Não sendo recebido o vídeo da ratificação do acordo no prazo do item "3", o processo será extinto sem resolução do mérito. 6 . Determino ainda, que seja procedido saneamento destes autos. Assim, intime-se: a) A parte o requerida para que junte documentos constitutivos e procuração. Prazo: 5 dias. VIDEIRA/SC, 06 de maio de 2026. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho…

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