Processo 0000784-59.2025.5.06.0211

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000784-59.2025.5.06.0211
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargadora Solange Moura de Andrade
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000784-59.2025.5.06.0211 RECORRENTE: MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCIO ALVES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf0d1d proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, constato que presente reclamação trabalhista foi julgada parcialmente procedente, tendo sido apurado, nos cálculos integrantes da sentença líquida, o montante condenatório de R$ 26.967,85 (vinte e seis mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), além de custas, a cargo da parte ré, no valor de R$ 539,36 (quinhentos e trinta e nove reais e tinta e seis centavos). – Id.cafcc03. Em seu Recurso Ordinário (Id. 343cfa6), a primeira reclamada (MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.) postulou, preliminarmente, a concessão da gratuidade judiciária, com consequente isenção do preparo recursal, alegando, em suma, que está enfrenando dificuldades econômicas, não possuindo condições de suportar as despesas processuais. Nesse cenário, com fulcro no artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho na forma do artigo 769 da CLT, passo à análise do pedido de gratuidade judiciária postulado pela empresa recorrente. A jurisprudência é remansosa no sentido de que, para que haja a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, deve existir a comprovação inequívoca da situação de penúria financeira da empresa. Tal entendimento está cristalizado no item II da Súmula 463 do TST, in verbis: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." Nessa linha, segue a iterativa jurisprudência do C. TST, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPREGADOR. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. Esta Corte vem admitindo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas, enquanto empregadoras, desde que comprovada a incapacidade financeira. Assim, o simples fato de ser entidade filantrópica não gera direito ao benefício, sem prova da hipossuficiência. Por outro lado, prevalece o posicionamento no sentido de que a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o depósito recursal, que não tem a natureza jurídica de despesa processual a que alude o art. 3º da Lei nº 1.060/50, mas de garantia do juízo da execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 21521-56.2014.5.04.0201, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 23/05/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/05/2018)  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO OU A SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 896, PARÁGRAFO 9º, DA CLT. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 333 DO TST. (...) Com relação ao pedido de '…

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