Processo 0000784-77.2017.5.05.0531

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000784-77.2017.5.05.0531
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000784-77.2017.5.05.0531 RECLAMANTE: ELMA MARIA DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: MINAS NOVAS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ad72b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Quitados os honorários periciais remanescentes aos sucessores do perito, id. e0e8420. Ademais, considerando-se a conclusão da prestação jurisdicional com o exaurimento da obrigação, determina-se extinção da execução nos moldes do art. 924 do CPC/2015. Lancem-se as parcelas quitadas. Quanto ao valor depositado na conta, 1131.XXX.XXX.XXX-XX-3, consulte-se o sistema conectividade social para localização de sua titularidade. Localizado o titular dos recursos, e em se considerando o ATO CONJUNTO GP/CR .TRT5 N. 01/2019 (Projeto Garimpo), antes de proceder ao arquivamento do presente feito deve, a Secretaria da Vara, proceder com as seguintes determinações: 1. Efetue-se pesquisa no cadastro interno desta unidade e no BNDT para fins de investigar a existência de execuções e processos distribuídos, NESTA VARA DO TRABALHO, em desfavor da proprietária do crédito existente nos autos, conforme art. 2º, do mencionado ATO; 2. Em sendo positiva a pesquisa do item 01, efetue-se a transferência do valor; 3. Havendo processos em trâmite em outras Unidades Judiciárias, comunique-se à Vara do Trabalho encontrada no BNDT, por email, da existência do crédito, devendo solicitar transferência no prazo de 10 dias; 4. Solicitada a transferência pela Vara do Trabalho, efetue-se a transferência, dos valores pendentes de liberação, para o processo encontrado na pesquisa efetuada, dado prioridade ao processo mais antigo, conforme item 1, supra, nos moldes do art. 2º, § 1º do ATO CONJUNTO; 5. Em sendo negativa a pesquisa dos itens 01 e 03, notifique-se o devedor/executado, proprietário do valor, para informar conta corrente de sua titularidade para fins de transferência, no prazo de 10 dias; 6. Informada a conta, efetue-se a liberação do valor por meio de transferência para a conta indicada; 7. Decorrido o prazo sem a informação da conta, libere-se via sistema de pagamento, o mencionado valor, em favor da reclamada, ou seu advogado com procuração com poderes para receber crédito, ressaltando que, decorrido o prazo de 30 dias, o valor será considerado abandonado, sendo recolhido em favor da União; 8. Notifique-se a reclamada para ciência, e levantamento do valor, ficando ciente de que não irá ser realizada a transferência, apenas saque perante a instituição financeira competente; 9. Por fim, remanescendo, ainda, valores ínfimos nas contas judicias, decorrentes das correções monetárias das contas judiciais, inferiores a R$ 50,00, efetue-se o recolhimento a título de emolumentos; 10. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.   HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MINAS NOVAS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ALIANCA MOVEIS LTDA - EPP

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