Processo 0000784-84.2021.5.10.0018
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000784-84.2021.5.10.0018 RECLAMANTE: MANUELA FURQUIM HENRIQUES RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcefc3 proferido nos autos. Exequente: MANUELA FURQUIM HENRIQUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, CNPJ: 38.070.074/0001-77 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 27 de abril de 2026. SENTENÇA Vistos. Procedam-se às movimentações abaixo, via SIF, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-5 (Id a461036): - Contribuição previdenciária - recolher o valor de R$34,63 (guia DARF; código 6092; MANUELA FURQUIM HENRIQUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; período de apuração/competência: 27/04/2026; data de vencimento: último dia do mês seguinte ao período de apuração; número de referência: 0000784-84.2021.5.10.0018); - Honorários advocatícios, transferir o valor de R$144,24 para Caixa Econômica Federal, agência 3920, Operação 003, conta-corrente 00060030-4, de titularidade do escritório Cajaty e Braga Adv e Consultoria (CNPJ n. 03.055.774/0001-08) (dados bancários Id 75b9a56) (procuração Id 19281be); - Crédito líquido do exequente, transferir o valor de R$1.486,67 para Caixa Econômica Federal, agência 3920, Operação 003, conta-corrente 00060030-4, de titularidade do escritório Cajaty e Braga Adv e Consultoria (CNPJ n. 03.055.774/0001-08) (dados bancários Id 75b9a56) (procuração Id 19281be); Os valores foram extraídos dos cálculos de Id 0df48f1, sendo o crédito do reclamante pago observando a atualização da conta. O saldo remanescente da conta judicial 3920.XXX.XXX.XXX-XX-5 será utilizado para recolhimento do FGTS, o qual deverá ser realizado por ofício, uma vez que o sistema SIF não permite tal movimentação. Já o saldo existente na conta judicial 3920.XXX.XXX.XXX-XX-5 deverá ser liberado ao perito a título de honorários. Intime-se o perito para indicar seus dados bancários. Prazo de 05 dias. O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Comprovadas as movimentações, façam os autos conclusos para liberação dos honorários periciais e recolhimento do FGTS, arquivando-se os autos ao final. Publique-se. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
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