Processo 0000785-05.2026.5.22.0004
TRT22 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000785-05.2026.5.22.0004 REQUERENTE: JOSE MENDES DE MACEDO REQUERIDO: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58a276 proferido nos autos. Vistos, etc. Ressalte-se, ab initio, que esta execução tem natureza provisória, porquanto o título executivo encontra-se com recurso em apreciação em instância superior. A teor da legislação trabalhista, os recursos possuem efeito meramente devolutivo, não impedindo o cumprimento provisório da condenação, medida que se mostra adequada aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficácia. Defere-se a execução provisória, ressaltando que esta encontra limites definidos em lei, tendo por objetivo abreviar atos executórios, sem que implique a alienação de domínio ou o levantamento de depósitos em dinheiro antes do trânsito em julgado, salvo situações excepcionais. Diante da natureza imediata da obrigação de fazer imposta na sentença e confirmada em acórdão, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído na reclamação trabalhista principal, para que comprove nos autos, no prazo de quinze dias, a efetiva incorporação da rubrica "hora extra incorporada" à folha de pagamento do exequente, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento. Providencie a Secretaria a habilitação dos advogados cadastrados no processo principal. Notifique-se a parte reclamada, também na pessoa de seu patrono, para impugnar a conta de liquidação apresentada quanto às parcelas retroativas, no prazo legal de oito dias, nos termos do artigo 879, parágrafo segundo, da CLT, sob pena de preclusão. A nova conta, caso apresentada, deverá vir obrigatoriamente pelo sistema PJe-Calc, contendo os valores individualizados de cada pedido deferido, inclusive em valores históricos, além de apontar de forma pormenorizada a atualização monetária, juros moratórios, honorários advocatícios, contribuições previdenciárias e imposto de renda, sob pena de rejeição. Fica concedido o prazo de dez dias para que o patrono da reclamada proceda à regularização de sua representação processual nestes autos de execução provisória. Havendo impugnação aos cálculos, certifique-se e venham os autos conclusos para julgamento de eventual incidente. Cumpra-se. TERESINA/PI, 19 de maio de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MENDES DE MACEDO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.