Processo 0000785-10.2019.8.19.0060

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0000785-10.2019.8.19.0060
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0000785-10.2019.8.19.0060 Assunto: Adicional de Insalubridade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0000785-10.2019.8.19.0060 Protocolo: 3204/2026.00267098 RECTE: MARIA ROSA SOARES DE ARAUJO ADVOGADO: VANESSA DE FREITAS GUERHARD OAB/RJ-198842 RECORRIDO: MUNICIPIO DE SUMIDOURO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0000785-10.2019.8.19.0060 Recorrente: MARIA ROSA SOARES DE ARAÚJO Recorrido: MUNICÍPIO DE SUMIDOURO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, id. 818. com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Quinta Câmara de Direito Público, id. 740 e 769, assim ementados: "Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SUMIDOURO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE SALARIAL POR VIA JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DE GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de pagamento de adicional de insalubridade, reconhecendo o direito ao percentual de 20% com base em laudo técnico, e indeferiu os pedidos de adicional de periculosidade, reajuste salarial, gratificação de difícil acesso, compensação por danos morais e fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) analisar se a autora faz jus ao adicional de insalubridade no percentual de 40%; (ii) analisar se é devido o adicional de periculosidade; (iii) analisar se há direito à retroatividade do pagamento do adicional de insalubridade; (iv) analisar a possibilidade de fixação judicial de reajuste salarial; (v) analisar se a autora faz jus à gratificação de difícil acesso; e (vi) analisar a ocorrência de dano moral e o direito ao fornecimento de PPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de insalubridade é devido quando constatada, por meio de laudo técnico, a exposição habitual a agentes nocivos à saúde, nos termos do art. 7º, XXIII, da CF/1988 e da Lei Municipal nº 332/1994, incidindo, conforme grau médio, o percentual de 20% sobre a remuneração básica da autora, e não 40%, como pleiteado. 4. O laudo pericial constante dos autos atesta inexistência de exposição a agentes perigosos, razão pela qual é indevido o adicional de periculosidade. 5. O pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à prova técnica da condição insalubre, sendo vedada sua retroatividade a período anterior à realização da perícia, conforme entendimento consolidado do STJ (PUIL 413/RS). 6. A jurisprudência do STF, firmada no julgamento do RE 843.112 (Tema 624), reconhece que o Poder Judiciário não pode determinar ao Executivo a fixação ou aplicação de índice de reajuste salarial, razão pela qual é inviável o pedido. 7. A gratificação de difícil acesso é regida pela Lei Municipal nº 805/2006, aplicável apenas ao magistério público municipal, não se estendendo à…

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