Processo 0000785-22.2025.8.17.2140

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000785-22.2025.8.17.2140
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal - 3º Gabinete
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Criminal - Recife - F:( ) Processo nº 0000785-22.2025.8.17.2140 APELANTE: JOSEANE DOS SANTOS SILVA APELADO(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ÁGUA PRETA INTEIRO TEOR Relator: EDUARDO GUILLIOD MARANHAO Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0000785-22.2025.8.17.2140 Apelante: Joseane dos Santos Silva Apelado: Ministério Público de Pernambuco Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão RELATÓRIO: Cuida-se de Apelação Criminal interposta em favor de Joseane dos Santos Silva, em face da sentença proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Água Preta, que a condenou pela prática do crime previsto no Art. 147 do Código Penal, à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Apelação (ID 55925823): o apelante entende ser caso de absolvição, por atipicidade da conduta por ausência de dolo específico ou por insuficiência probatória, pugnando ainda pela aplicação do princípio da intervenção mínima e da subsidiariedade do direito penal Subsidiariamente, requer que seja afastada a suspensão condicional da pena, uma vez que o período de prova se mostrou mais gravoso que o próprio cumprimento de pena em regime aberto. Contrarrazões (ID 55925825): requer a manutenção da decisão recorrida e, por consequência, negar provimento ao recurso de apelação. Parecer (ID 56229854): a Procuradoria de Justiça Criminal opinou pelo provimento parcial do apelo, apenas para afastar a suspensão condicional da pena. É o que, em suma, importa relatar. À pauta para julgamento, por ser processo que julga crime em que a lei comina pena de detenção. Recife, data da certificação digital. Des. Eduardo Guilliod Maranhão Relator Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0000785-22.2025.8.17.2140 Apelante: Joseane dos Santos Silva Apelado: Ministério Público de Pernambuco Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão VOTO RELATOR: Conforme relatado, insurge-se o apelante contra a sentença que a condenou pela prática do crime previsto no Art. 147 do Código Penal, à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. De acordo com a denúncia (ID 55924448): No dia 11 de abril de 2025, por volta das 17 horas, na Quadra 31, casa 2, bairro Eudócia, Água Preta/PE, JOSEANE DOS SANTOS SILVA ameaçou sua vizinha HILDA MARIA DA SILVA, também conhecida como “DINHA”, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta dos autos que, no dia, hora e local acima mencionados, HILDA se encontrava no interior de sua residência, quando se deparou com a chegada de sua vizinha JOSEANE, com quem teve desavenças pretéritas. Pelo que se apurou, a denunciada, a pretexto de tomar as dores da própria filha SAMARA, com quem HILDA teria discutido momentos antes, ameaçou, com emprego de uma faca, a vítima ao dizer que iria enfiá-la em seu pescoço, tendo a denunciada retornado a sua residência em seguida. Ainda consta do procedimento policial que a denunciada, pouco tempo depois, retornou à residência de HILDA, oportunidade na qual proferiu xingamentos em desfavor da referida vizinha, ora vítima, chamando-a de quenga; rapariga safada e gaeira. [...] Pois…

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