Processo 0000785-53.2025.5.12.0057
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ADILTON JOSE DETONI ROT 0000785-53.2025.5.12.0057 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CHAPECO RECORRIDO: VANIA MORAZ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000785-53.2025.5.12.0057 (ROT) RECORRENTE: MUNICIPIO DE CHAPECO RECORRIDO: VANIA MORAZ RELATOR: ADILTON JOSE DETONI FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. Os juros de mora aplicáveis aos créditos trabalhistas decorrentes de condenação imposta à Fazenda Pública observam o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do TST, o Tema 810 do STF e o art. 3º da EC nº 113/2021, vigente a partir de 9.12.2021, além do art. 3º, caput, da EC nº 113/2021, com a redação conferida pela EC nº 136/2025. No caso concreto, incide, na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E. Na fase judicial, no período de 24.05.2025 a 09.09.2025, aplica-se exclusivamente a Taxa Selic, que engloba correção monetária e juros de mora. A partir de 10.09.2025, incidem atualização monetária pelo IPCA e, para fins de compensação da mora, juros simples de 2% ao ano, vedada a incidência de juros compensatórios, observando-se, contudo, como limite máximo, a Taxa Selic, caso a soma do IPCA com os juros de 2% ao ano supere a variação acumulada da Taxa Selic no mesmo período. RECURSO ORDINÁRIO (rito ordinário), proveniente da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC. Recorrente MUNICÍPIO DE CHAPECÓ e recorrida VANIA MORAZ. Inconformado com a sentença que julgou procedentes os pedidos (fls. 552/569 - ID dc4c0a3), complementada pela decisão de embargos de declaração (fls. 588/589 - ID a25095f), recorre o réu, pelas razões expendidas nas fls. 594/614 - ID aa00fa2. O Município pretende a reforma da decisão quanto ao adicional de insalubridade em grau médio, sustentando "distinguishing" em relação ao Tema 118 do TST, aplicação da Tese Jurídica nº 17 deste Regional e necessidade de modulação temporal. Subsidiariamente, requer a adoção do salário mínimo como base de cálculo, a adequação dos critérios de atualização monetária e juros e a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais para 5%. Contrarrazões apresentadas pela autora nas fls. 622/630 - ID f6334bb. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (fls. 636/641 - ID 39aaccc). É o relatório. V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ JUÍZO DE MÉRITO 1 - Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade em grau médio. Tema 118 do TST O Município réu requer a exclusão da condenação ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos. Alega que o Tema 118 do TST não se aplica ao caso, pois há laudos administrativos, LTCATs e prova emprestada que afastam a exposição da autora a agentes insalubres. Sustenta, ainda, a aplicação da Tese Jurídica nº 17 deste Tribunal, a necessidade de "prospective overruling" e, subsidiariamente, a limitação dos efeitos à vigência da EC nº 120/2022. Sem razão. A autora foi admitida em 01/03/2024 pelo Município de Chapecó e exerce, desde então, o cargo de agente comunitária de saúde, CBO 5151-05, sob contrato por prazo indeterminado (fl. 34 - ID 2fb2128). As fichas financeiras indicam o pagamento de adicional…
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