Processo 0000785-67.2026.5.13.0032

TRT13 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000785-67.2026.5.13.0032
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ConPag 0000785-67.2026.5.13.0032 CONSIGNANTE: G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSE NICOMEDES SOUZA DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ec601 proferido nos autos. DESPACHO JUÍZO 100% DIGITAL A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no momento da autuação,  Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”. Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante deixou de indicar os elementos necessários (e-mail) como disposto no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020. Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada, determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo 100% Digital. AUDIÊNCIA Observada a Recomendação SCR Nº 5/2025, fica designado o dia 23/07/2026 08:50 horas para a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo  Inicial para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,  no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045. Busque-se junto ao INSS, seja por meio do PREVJUD, seja por ofício em caso de eventual necessidade, para que informe eventual dependentes, remetendo-lhe, para tanto, a documentação necessária. De toda sorte, verifique a Secretaria, pela ferramenta disponível, eventual existência de benefício já deferido junto ao INSS. Intime-se a consignante. Cite-se a parte consignatária por meio do representante legal, por oficial de justiça. JOAO PESSOA/PB, 29 de junho de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

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