Processo 0000785-78.2026.8.17.3080
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Paudalho Pç Pedro Coutinho, 97, Centro, PAUDALHO - PE - CEP: 55825-000 - F:(81) 36365680 Processo nº 0000785-78.2026.8.17.3080 AUTOR(A): JOAO HENRIQUE DE MELO CESAR DE ALBUQUERQUE, ALDA ZAMARA DE MELO PEREIRA FERNANDES COSTA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer envolvendo as partes acima indicadas, onde o autor alega que: “O Autor João Henrique de Melo Cesar de Albuquerque é beneficiário dependente do plano de saúde coletivo cuja titular é sua genitora, Alda Zamara de Melo Pereira Fernandes Costa, encontrando-se regularmente vinculado à assistência médico-hospitalar disponibilizada pela Ré (Doc. 04 – Carteirinha do Plano e Doc. 05 – Carta de Permanência). Durante toda a relação contratual, João permaneceu incluído no plano de saúde como dependente de sua mãe, utilizando a cobertura assistencial disponibilizada pelo contrato, inexistindo qualquer notícia de inadimplemento, fraude, irregularidade contratual ou conduta que pudesse justificar sua exclusão por motivo diverso do implemento da idade limite (Doc. 05 - Carta de Permanência). Ocorre que João completará 24 anos de idade no dia 09 de junho de 2026, atingindo, assim, a idade limite contratual ordinariamente prevista para permanência de filhos na condição de dependentes no plano coletivo. Em razão desse marco etário, a exclusão do Autor está prevista para ocorrer no mês de junho de 2026, criando risco concreto, atual e iminente de descontinuidade da cobertura médico-hospitalar justamente durante seu acompanhamento oncológico ativo”. Ao final pugna pela concessão da tutela de urgência para que haja continuidade da vigência do plano de saúde até a finalização do tratamento. Juntou documentos. Custas recolhidas. É o breve relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de Tutela de urgência para continuidade de plano de saúde nas mesmas condições anteriormente pactuadas até a finalização do tratamento oncológico do autor. Com efeito, os requisitos da tutela de urgência estão previstos no Art. 300 do NCPC, constituindo-se na probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em uma análise preliminar, verifico que a parte Autora fez juntar a notificação de rescisão contratual (id nº 240631903), em que se afirma que será o autor será excluído do plano da genitora como dependente aos 24 anos e ventila a possibilidade de ingressar em outro plano. O autor comprovou nos autos a gravidade da sua enfermidade e a necessidade de tratamento oncológico e investigação de metástase, id. 240631900. A manutenção da cobertura para o dependente em tratamento oncológico fundamenta-se nos seguintes princípios: Dignidade da Pessoa Humana: A interrupção de um tratamento de câncer em momento de extrema vulnerabilidade afronta o valor supremo do ser humano e o direito à vida. Boa-fé Objetiva e Função Social do Contrato: O contrato de saúde não tem apenas um fim econômico, mas social. A expectativa legítima do beneficiário de ser assistido em caso de doença grave deve ser preservada, especialmente se a patologia foi descoberta ou o tratamento iniciado antes da exclusão. O que é o caso dos autos. Vedação ao Comportamento Contraditório (Nemo Venire Contra Factum Proprium): Se a operadora já iniciou o custeio do tratamento, sua interrupção abrupta por critério etário pode ser considerada abusiva. Outrossim, a jurisprudência tem firme entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.